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Edital 749/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Edital 749/2003 (2.ª série). - 1 - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, sob proposta do conselho científico e por despacho do vice-reitor, no uso de competência delegada, de 5 de Junho de 2002, está aberto concurso documental para recrutamento de um lugar de assistente estagiário para o 2.º grupo (Gravura) desta Faculdade, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República.

2 - Os candidatos devem ser licenciados, ou diplomados com curso superior equivalente, em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Design de Comunicação ou Design de Equipamento pelas universidades portuguesas, com classificação final mínima de 14 valores, com componente curricular na área científica referida.

3 - O concurso é válido por um ano.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

5 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão donde constem os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Estado civil;

c) Filiação;

d) Data e local de nascimento;

e) Residência e telefone;

f) Número e data de validade do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor;

g) Grau académico e respectiva classificação final do curso;

h) Situação profissional actual;

i) Área e concurso a que se candidata.

6 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certidão de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;

g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;

h) Documento comprovativo donde constem as classificações obtidas nas várias disciplinas curriculares: Gravura e Desenho;

i) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.

7 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 6, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8 - A selecção e ordenação dos candidatos, expressa na fase final numa escala de 0 a 20 valores, será feita tendo em conta os seguintes parâmetros:

a) Média da licenciatura;

b) Média ponderada da disciplina de Gravura (vezes 2) e média de Desenho;

c) Curriculum vitae;

d) Entrevista profissional de selecção.

9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri proposto.

11 - O júri é constituído por:

Presidente - Professor associado agregado Joaquim Manuel Lima Carvalho.

Vogais:

Professora associada Maria Matilde Marçalo de Sousa Barrocas.

Professora associada Marília Luísa dos Santos Viegas Correia.

4 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina Azevedo Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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