Edital 749/2003 (2.ª série). - 1 - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, sob proposta do conselho científico e por despacho do vice-reitor, no uso de competência delegada, de 5 de Junho de 2002, está aberto concurso documental para recrutamento de um lugar de assistente estagiário para o 2.º grupo (Gravura) desta Faculdade, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República.
2 - Os candidatos devem ser licenciados, ou diplomados com curso superior equivalente, em Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura, Design de Comunicação ou Design de Equipamento pelas universidades portuguesas, com classificação final mínima de 14 valores, com componente curricular na área científica referida.
3 - O concurso é válido por um ano.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
5 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de admissão donde constem os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Estado civil;
c) Filiação;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência e telefone;
f) Número e data de validade do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor;
g) Grau académico e respectiva classificação final do curso;
h) Situação profissional actual;
i) Área e concurso a que se candidata.
6 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certidão de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;
g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;
h) Documento comprovativo donde constem as classificações obtidas nas várias disciplinas curriculares: Gravura e Desenho;
i) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
7 - É dispensada, temporariamente, a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 6, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8 - A selecção e ordenação dos candidatos, expressa na fase final numa escala de 0 a 20 valores, será feita tendo em conta os seguintes parâmetros:
a) Média da licenciatura;
b) Média ponderada da disciplina de Gravura (vezes 2) e média de Desenho;
c) Curriculum vitae;
d) Entrevista profissional de selecção.
9 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri proposto.
11 - O júri é constituído por:
Presidente - Professor associado agregado Joaquim Manuel Lima Carvalho.
Vogais:
Professora associada Maria Matilde Marçalo de Sousa Barrocas.
Professora associada Marília Luísa dos Santos Viegas Correia.
4 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina Azevedo Tavares.