Aviso 7103/2003 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Maio de 2003, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Hospital Distrital de Águeda, Rua da Misericórdia, 3750-130 Águeda, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
11 de Junho de 2003. - A Subdirectora-Geral do Comércio e da Concorrência, Ana Vieira. - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.