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Rectificação 1257/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 1257/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de Junho de 2003, a p. 8640-(118), o aviso 6586-A/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "6.2.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro [...] 6.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 26.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro" deve ler-se "6.2.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro [...] 6.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro". (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Junho de 2003. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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