Rectificação 1257/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de Junho de 2003, a p. 8640-(118), o aviso 6586-A/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "6.2.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro [...] 6.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 26.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro" deve ler-se "6.2.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro [...] 6.2.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 23.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro". (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
11 de Junho de 2003. - A Directora Central de Gestão e Administração, Mariália Baptista Mendes.