Onde se lê: «Decreto Regional 17/77/A:», deve ler-se: «Decreto Regional 14/77/M:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Onde se lê: «Decreto Regional 17/77/A:», deve ler-se: «Decreto Regional 14/77/M:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Regulamenta o trabalho de estrangeiros na Região Autónoma da Madeira.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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