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Aviso 4858/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4858/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Correlhã. - Discussão pública. - José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara de Ponte de Lima:

Torna público, em cumprimento da deliberação de Câmara de 28 de Abril de 2003 e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que procederá esta Câmara à abertura de um período de discussão pública relativa ao Plano de Urbanização da Correlhã, por um período de 60 dias úteis contados após o decurso de 15 dias úteis da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o qual será também divulgado através da comunicação social.

O referido plano, acompanhado dos pareceres das entidades consultadas, encontra-se em exposição na Câmara Municipal de Ponte de Lima, na secretaria da Divisão de Obras e Urbanismo, e na sede da Junta de Freguesia da Correlhã, nas horas normais de expediente, devendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigidas ao presidente da Câmara em envelope fechado e contendo, obrigatoriamente, a identificação e o endereço.

Durante o período de discussão pública a Câmara promoverá sessões de esclarecimento em data e local a anunciar por edital e nos órgãos de comunicação local.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

5 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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