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Aviso 4856/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4856/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho. - Luís Manuel Barbosa Marques Leal, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho:

Torna público, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que, por deliberação de Câmara de 28 de Fevereiro de 2003, foi decidido iniciar o processo de revisão do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho em vigor (ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/98, publicada na 1.ª série-B, do Diário da República, de 9 de Outubro de 1998), cujos prazos de elaboração decorrem nos termos da lei.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal decorrerá, por um período de 45 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por planta de localização, e entregues, no prazo acima mencionado, no Departamento de Ordenamento do Território desta Câmara Municipal (Praça da República), durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas), estando os serviços respectivos à disposição para informações adicionais sobre o assunto.

Nos termos do n.º 4 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, informa-se ainda que as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância na área do município, podem fazer parte da Comissão Mista de Coordenação, desde que apresentem um requerimento dirigido à Câmara Municipal nos 15 dias imediatos a esta publicação, com indicação do respectivo representante.

2 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Luís Leal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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