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Declaração 13/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Declaração 13/2003 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Melgaço torna público que, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.os 2 e 3 da Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2003, deliberou, sob proposta do executivo, de 4 de Abril de 2003, declarar a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de duas parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo.

Parcela n.º 1 com a área de 1410 m2 a destacar de um prédio, inscrito na matriz sob os artigos 876-Urbano, 194-Rústico e 195-Rústico, descritos na conservatória do registo predial sob o n.º 00106/120887, sito no lugar de Galvão, freguesia da vila, a confrontar a norte com Estrada Nacional, a sul com Avenida do Capitão Salgueiro Maia, a nascente com Herdeiros de Gaspar Magno Pereira de Castro e a poente com Herdeiros de Octávio de Almeida, pertencente a Manuel Monteiro, casado com Armandina Gonçalves e Manuel Luís Domingues, casado com Sara Monteiro, residentes no dito lugar de Galvão, da freguesia da Vila.

Parcela n.º 2 com a área de 102 m2 a destacar de um prédio inscrito na matriz urbana sob o artigo 234, descrito na conservatória do registo predial, sob o n.º 00337/041197, sito no lugar de Galvão, freguesia da vila, confrontando a norte com estrada nacional, a sul com Avenida do Capitão Salgueiro Maia e herdeiros de Gaspar Magno Pereira de Castro, a nascente com Maria Alberta Pereira de Castro e a poente com Manuel Monteiro e Manuel Luís Domingues, pertencente a Maria José de Carvalho Pereira de Castro Magalhães, casada com José Dinis Magalhães, residentes na Travessa do Monte, 170, 1.º, Ermesinde, e João Carlos Magno Pereira de Castro, casado com Maria de Jesus de Sousa, residentes no Largo do Rechicho, 326, 1.º, esquerdo, Braga.

A expropriação destina-se à construção do acesso ao centro de estágios de Melgaço.

Aquela deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º, da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), e teve fundamentos de facto e de direito expostos na informação da Divisão de Obras Municipais, datada de 2 de Abril de 2003.

19 de Maio de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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