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Rectificação 432/2003 - AP, de 27 de Junho

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Texto do documento

Rectificação 432/2003 - AP. - Plano de Urbanização da Zona Industrial do Pinhal da Rebela - Várzea. - Expropriação por utilidade pública urgente - parcelas 1-A/1, 1-B, 1-C/1, 1-C/2, 1-D/1. - Rectificação à declaração 31/2002 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Felgueiras, por proposta da Câmara Municipal de Felgueiras e a requerimento dos expropriados: Maria Irene de Almeida e Cunha Machado Lima e marido, Francisco Ferraz Machado Lima e Francisco Manuel de Almeida e Cunha e mulher, Helena de Fátima Borges de Castro, deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril do corrente ano, deferir o pedido de rectificação da identificação da parcela "1-B" quanto aos elementos prediais e matriciais, pelo que a mesma parcela se considera destacada do prédio inscrito sob o artigo 293 da matriz rústica da freguesia de Várzea, do concelho de Felgueiras, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Felgueiras sob o n.º 825/261201, mais tendo deliberado proceder à rectificação da área da parcela n.º "1-C/2", passando a mesma a ter a área de 7852 m2.

A presente rectificação respeita à Declaração 31/2002 (2.ª série) - AP., publicada no apêndice n.º 101/2002 ao Diário da República, n.º 175, de 31 de Julho de 2002, cujas plantas parcelares reportadas à escala 1/2000 se publicam devidamente rectificadas.

2 de Maio de 2003. - O Presidente em exercício da Assembleia Municipal, Albino Mendes Ribeiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130464.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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