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Declaração de Rectificação 47-H/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 96/2007, de 29 de Março, do Ministério da Cultura, que aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 47-H/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 96/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê «São serviços dependentes do IGESPAR, I. P., os que constam do anexo I ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.» deve ler-se «São serviços dependentes do IGESPAR, I. P., os que constam do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.».

2 - No artigo 3.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «Elaborar, em articulação com as direcções regionais de cultura do Ministério da Cultura, planos, programas e projectos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados nas respectivas zonas de protecção, bem como proceder à respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico;» deve ler-se «Elaborar, em articulação com as direcções regionais de cultura do MC, planos, programas e projectos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados nas respectivas zonas de protecção, bem como proceder à respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico;».

3 - No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «Os subdirectores exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.» deve ler-se «Os subdirectores exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.».

4 - No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «Para além das competências atribuídas por lei aos cargos de chefia intermédia de 1.º e 2.º grau, e de outras que lhes venham a ser delegadas ou subdelegadas, compete aos directores dos serviços dependentes do IGESPAR, I. P.:» deve ler-se «Para além das competências atribuídas por lei aos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, e de outras que lhes venham a ser delegadas ou subdelegadas, compete aos directores dos serviços dependentes do IGESPAR, I. P.:».

5 - No artigo 18.º, alínea a), onde se lê «Nas atribuições do Instituto Português do Património Arquitectónico, com excepção das atribuições cometidas às respectivas direcções regionais e das atribuições relativas à gestão dos serviços dependentes transferidos para o Instituto Português dos Museus e da Conservação;» deve ler-se «Nas atribuições do Instituto Português do Património Arquitectónico, com excepção das atribuições cometidas às respectivas direcções regionais e das atribuições relativas à gestão dos serviços dependentes transferidos para o IMC, I. P.;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/28/plain-213046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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