Declaração de Rectificação 47-H/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 96/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê «São serviços dependentes do IGESPAR, I. P., os que constam do anexo I ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.» deve ler-se «São serviços dependentes do IGESPAR, I. P., os que constam do anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.».
2 - No artigo 3.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «Elaborar, em articulação com as direcções regionais de cultura do Ministério da Cultura, planos, programas e projectos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados nas respectivas zonas de protecção, bem como proceder à respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico;» deve ler-se «Elaborar, em articulação com as direcções regionais de cultura do MC, planos, programas e projectos para a execução de obras e intervenções de conservação, recuperação, restauro, reabilitação e valorização de imóveis classificados ou em vias de classificação ou situados nas respectivas zonas de protecção, bem como proceder à respectiva fiscalização ou acompanhamento técnico;».
3 - No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «Os subdirectores exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.» deve ler-se «Os subdirectores exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo director, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.».
4 - No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «Para além das competências atribuídas por lei aos cargos de chefia intermédia de 1.º e 2.º grau, e de outras que lhes venham a ser delegadas ou subdelegadas, compete aos directores dos serviços dependentes do IGESPAR, I. P.:» deve ler-se «Para além das competências atribuídas por lei aos cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, e de outras que lhes venham a ser delegadas ou subdelegadas, compete aos directores dos serviços dependentes do IGESPAR, I. P.:».
5 - No artigo 18.º, alínea a), onde se lê «Nas atribuições do Instituto Português do Património Arquitectónico, com excepção das atribuições cometidas às respectivas direcções regionais e das atribuições relativas à gestão dos serviços dependentes transferidos para o Instituto Português dos Museus e da Conservação;» deve ler-se «Nas atribuições do Instituto Português do Património Arquitectónico, com excepção das atribuições cometidas às respectivas direcções regionais e das atribuições relativas à gestão dos serviços dependentes transferidos para o IMC, I. P.;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.