Despacho 12 215/2003 (2.ª série). - Despacho 35/2003. - Sob proposta do conselho científico de 7 de Janeiro de 2003, é alterado o plano de estudos da licenciatura em Sociologia e Planeamento definido no despacho 15 535/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999, que fica sujeito às seguintes regras:
1.º
Curso de licenciatura em Sociologia e Planeamento
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) ministra o curso de licenciatura em Sociologia e Planeamento, agora reestruturado.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, organiza-se em unidades de crédito (UC), prevendo os créditos ECTS (European Credit Transfer System) correspondentes, e tem por base disciplinas semestrais.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 115/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I a este despacho.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo II a este despacho.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula e inscrição, reinscrição, transferência e mudança de curso são fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.
6.º
Disciplinas de opção
A comissão científica do Departamento de Sociologia definirá anualmente as disciplinas de opção do curso e respectivas regras de funcionamento.
7.º
Regime de transição de ano
O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e semestre a que estas pertençam.
8.º
Regime de equivalência
Para efeitos de equivalência de disciplinas ou anos curriculares, na área científica do curso, utilizar-se-á o sistema de créditos.
9.º
Regras de avaliação de conhecimentos
As regras de avaliação de conhecimentos serão fixadas pelos órgãos competentes de acordo com a lei geral.
10.º
Calendário escolar
A duração dos anos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes do ISCTE.
11.º
Classificação final
A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
12.º
Entrada em funcionamento
Este novo plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004, sendo implementado progressivamente, ano a ano.
13.º
Transição curricular
1 - À medida que cada um dos anos curriculares do novo plano de estudos for entrando em funcionamento deixarão de funcionar os anos curriculares correspondentes do plano de estudos anterior.
2 - Os alunos que antes da entrada em vigor desta reestruturação curricular já se encontrarem a frequentar o curso, completá-lo-ão segundo o plano de estudos anterior, enquanto os respectivos anos curriculares ainda estiverem em funcionamento. Esta regra aplicar-se-á, igualmente, aos alunos que sejam autorizados a reingressar ou mudar de curso para a licenciatura em Sociologia e Planeamento e cuja integração curricular se faça em ano mais avançado que o plano de estudos agora alterado.
3 - Os alunos que por qualquer razão já não disponham da possibilidade prevista no número anterior serão integrados no novo plano de estudos, definindo a comissão científica do Departamento de Sociologia, com base em créditos, as equivalências correspondentes.
14.º
Norma revogatória
É revogado o despacho 8/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 1995, exceptuando o n.º 3.
1 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO I
1 - Área científica do curso - Sociologia.
2 - Duração normal do curso - quatro anos.
3 - Número total de créditos necessários à atribuição do grau de licenciado - 124 (ECTS - 240).
4 - Áreas científicas e créditos ECTS:
4.1 - Obrigatórias - 121 (ECTS - 234):
a) Sociologia (S) - 57 (ECTS - 114);
b) Planeamento (P) - 18 (ECTS - 36);
c) Métodos Quantitativos (MQ) - 16 (ECTS - 24);
d) Economia (E) - 9 (ECTS - 18);
e) Demografia (D) - 3 (ECTS - 6);
f) Geografia (Gg) - 3 (ECTS - 6);
g) História (H) - 3 (ECTS - 6);
h) Antropologia (A) - 3 (ECTS - 6);
i) Psicologia Social (PS) - 3 (ECTS - 6);
j) Gestão (G) - 3 (ECTS - 6);
k) Informática (I) - 3 (ECTS - 6);
4.2 - Optativa - 3 (ECTS - 6).
ANEXO II
Plano de estudos da licenciatura em Sociologia e Planeamento
(ver documento original)