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Despacho 12215/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 215/2003 (2.ª série). - Despacho 35/2003. - Sob proposta do conselho científico de 7 de Janeiro de 2003, é alterado o plano de estudos da licenciatura em Sociologia e Planeamento definido no despacho 15 535/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999, que fica sujeito às seguintes regras:

1.º

Curso de licenciatura em Sociologia e Planeamento

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) ministra o curso de licenciatura em Sociologia e Planeamento, agora reestruturado.

2.º

Organização do curso

O curso de licenciatura a que se refere o número anterior, adiante designado por curso, organiza-se em unidades de crédito (UC), prevendo os créditos ECTS (European Credit Transfer System) correspondentes, e tem por base disciplinas semestrais.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 115/89, de 11 de Maio, são os constantes do anexo I a este despacho.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo II a este despacho.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reinscrição, transferência e mudança de curso são fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

6.º

Disciplinas de opção

A comissão científica do Departamento de Sociologia definirá anualmente as disciplinas de opção do curso e respectivas regras de funcionamento.

7.º

Regime de transição de ano

O aluno transita de ano desde que não tenha em atraso mais de quatro disciplinas semestrais, independentemente do ano e semestre a que estas pertençam.

8.º

Regime de equivalência

Para efeitos de equivalência de disciplinas ou anos curriculares, na área científica do curso, utilizar-se-á o sistema de créditos.

9.º

Regras de avaliação de conhecimentos

As regras de avaliação de conhecimentos serão fixadas pelos órgãos competentes de acordo com a lei geral.

10.º

Calendário escolar

A duração dos anos lectivos será a que for fixada, anualmente, pelos órgãos competentes do ISCTE.

11.º

Classificação final

A classificação final do curso será a média aritmética, arredondada às unidades, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

12.º

Entrada em funcionamento

Este novo plano de estudos entra em funcionamento no ano lectivo de 2003-2004, sendo implementado progressivamente, ano a ano.

13.º

Transição curricular

1 - À medida que cada um dos anos curriculares do novo plano de estudos for entrando em funcionamento deixarão de funcionar os anos curriculares correspondentes do plano de estudos anterior.

2 - Os alunos que antes da entrada em vigor desta reestruturação curricular já se encontrarem a frequentar o curso, completá-lo-ão segundo o plano de estudos anterior, enquanto os respectivos anos curriculares ainda estiverem em funcionamento. Esta regra aplicar-se-á, igualmente, aos alunos que sejam autorizados a reingressar ou mudar de curso para a licenciatura em Sociologia e Planeamento e cuja integração curricular se faça em ano mais avançado que o plano de estudos agora alterado.

3 - Os alunos que por qualquer razão já não disponham da possibilidade prevista no número anterior serão integrados no novo plano de estudos, definindo a comissão científica do Departamento de Sociologia, com base em créditos, as equivalências correspondentes.

14.º

Norma revogatória

É revogado o despacho 8/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 1995, exceptuando o n.º 3.

1 de Abril de 2003. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Sociologia.

2 - Duração normal do curso - quatro anos.

3 - Número total de créditos necessários à atribuição do grau de licenciado - 124 (ECTS - 240).

4 - Áreas científicas e créditos ECTS:

4.1 - Obrigatórias - 121 (ECTS - 234):

a) Sociologia (S) - 57 (ECTS - 114);

b) Planeamento (P) - 18 (ECTS - 36);

c) Métodos Quantitativos (MQ) - 16 (ECTS - 24);

d) Economia (E) - 9 (ECTS - 18);

e) Demografia (D) - 3 (ECTS - 6);

f) Geografia (Gg) - 3 (ECTS - 6);

g) História (H) - 3 (ECTS - 6);

h) Antropologia (A) - 3 (ECTS - 6);

i) Psicologia Social (PS) - 3 (ECTS - 6);

j) Gestão (G) - 3 (ECTS - 6);

k) Informática (I) - 3 (ECTS - 6);

4.2 - Optativa - 3 (ECTS - 6).

ANEXO II

Plano de estudos da licenciatura em Sociologia e Planeamento

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 115/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à transmissão para o Estado de património do Gabinete da Área de Sines (GAS), afectando-o à Direcção-Geral dos Recursos Naturais, e o Centro de Estudos de Geologia e Geotecnia de Santo André (CEGSA), bem como à transmissão de demais património para Câmara Municipal de Sines e para a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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