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Despacho 9887/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Determina a transferência de verbas do Orçamento do Estado 2007 para as regiões de turismo e juntas de turismo.

Texto do documento

Despacho 9887/2007

A Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, fixa, no seu artigo 63.º, o montante da transferência destinada às regiões de turismo e juntas de turismo e determina que a mesma seja distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros de Estado e da Administração Interna, de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovação. A transferência mencionada constitui uma fonte de receita essencial para a actividade dos referidos órgãos regionais e locais de turismo, designadamente no que concerne à promoção, à animação turística e à valorização da oferta, os quais são vectores da maior relevância para efeitos do desenvolvimento equilibrado das diferentes regiões do País, em articulação com outras entidades, nomeadamente os municípios.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 63.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, determina-se que:

1 - A verba de 19 milhões de euros a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo é distribuída de acordo com os quadros n.os 1, 2, 3 e 4 em anexo e na observância do seguinte critério: a cada entidade é atribuído um montante proporcional àquele que lhe foi conferido pelo mesmo título no ano 2006.

2 - As verbas conferidas nos termos do número anterior são transferidas da seguinte forma:

a) 75% no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho (quadros n.os 1 e 2);

b) 25% até 30 de Setembro de 2007 e após a aprovação do estatutos de cada região de turismo criada pelo processo de fusão que vier a ser definido no diploma resultante do processo em curso para revisão do regime legal das regiões de turismo (quadros n.os 3 e 4).

30 de Março de 2007. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Bernardo Luís Amador Trindade, Secretário de Estado do Turismo.

ANEXO Distribuição da receita de 2007 para as regiões de turismo e juntas de turismo QUADRO N.º 1 Região de turismo (RT) ... Montante (euros) Algarve ... 4 412 378,67 Alto Minho ... 564 589,55 Alto Tâmega e Barroso ... 240 336,89 Centro ... 945 271,84 Dão-Lafões ... 378 461,02 Douro Sul ... 294 766,38 Évora ... 314 252,75 Leiria/Fátima ... 696 004,64 Nordeste Transmontano ... 295 023,52 Oeste ... 457 134,35 Planície Dourada ... 302 607,00 Ribatejo ... 464 397,04 Rota da Luz ... 778 387,62 São Mamede ... 375 004,32 Serra da Estrela ... 433 061,41 Serra do Marão ... 301 967,92 Setúbal (Costa Azul) ... 1 344 696,73 Templários ... 297 446,65 Verde Minho ... 348 452,10 Subtotal RT ... 13 244 240,43 QUADRO N.º 2 Junta de turismo (JT) ... Montante (euros) Águas de São Vicente ... 21 563,57 Caldas de Moledo ... 25 084,77 Costa do Estoril ... 733 426,17 Curia ... 54 107,02 Entre-os-Rios ... 21 562,74 Ericeira ... 56 462,31 Luso-Buçaco ... 64 633,76 Monfortinho ... 28 919,23 Subtotal JT ... 1 005 759,57 QUADRO N.º 3 Região de turismo (RT) ... Montante (euros) Algarve ... 1 470 792,89 Alto Minho ... 188 196,52 Alto Tâmega e Barroso ... 80 112,30 Centro ... 315 090,61 Dão-Lafões ... 126 153,67 Douro Sul ... 98 255,46 Évora ... 104 750,92 Leiria/Fátima ... 232 001,55 Nordeste Transmontano ... 98 341,17 Oeste ... 152 378,12 Planície Dourada ... 100 869 Ribatejo ... 154 799,01 Rota da Luz ... 259 462,54 São Mamede ... 125 001,44 Serra da Estrela ... 144 353,80 Serra do Marão ... 100 655,97 Setúbal (Costa Azul) ... 448 232,24 Templários ... 99 148,88 Verde Minho ... 116 150,70 Subtotal RT ... 4 414 746,81 QUADRO N.º 4 Junta de turismo (JT) ... Montante (euros) Águas de São Vicente ... 7 187,86 Caldas de Moledo ... 8 361,59 Costa do Estoril ... 244 475,39 Curia ... 18 035,67 Entre-os-Rios ... 7 187,58 Ericeira ... 18 820,77 Luso-Buçaco ... 21 544,59 Monfortinho ... 9 639,74 Subtotal JT ... 335 253,19

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/29/plain-213034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213034.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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