Aviso 7058/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1956, de 23 de Maio de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Da Corga, sita no lugar da Corga, na freguesia de Lobão, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, formulado em 10 de Abril de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 3 de Junho de 2003 (acta 37/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia da Corga, para a Rua do Comércio, 948, freguesia de Lobão, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
11 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.