Aviso 7052/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1959, de 23 de Maio de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Lília Pereira, sita na Rua de 5 de Outubro, 28, na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, formulado em 22 de Agosto de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;
Considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);
Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);
Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a Câmara Municipal emitido parecer no prazo legal;
Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;
deliberou em sessão do conselho de administração de 3 de Junho de 2003 (acta 37/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Lília Pereira, para a Rua de Lavre, 3, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
11 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.