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Aviso 7050/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7050/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1950, de 23 de Maio de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Mariz, sita na Rua de Santo António, 32-34, na freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, formulado em 24 de Maio de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo os respectivos pareceres sido favoráveis à transferência;

Os proprietários das farmácias mais próximas declararam não se opor à transferência;

deliberou em sessão do conselho de administração de 3 de Junho de 2003 (acta 37/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Mariz, para a Rua de Santo António, 6, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, distrito de Vila Real, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

11 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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