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Aviso 7046/2003, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7046/2003 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/1957, de 23 de Maio de 2003, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Carneiro, sita no lugar de Ventosa, na freguesia de Penha Longa, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto formulado em 22 de Novembro de 2002, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, alterada pela Portaria 1379/2002, de 22 de Outubro;

Considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

A farmácia dispõe de alvará emitido há mais de cinco anos (n.º 2 do mesmo número);

Foi publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, possibilitando que as restantes farmácias do concelho igualmente concorressem (n.º 3 do citado preceito);

Não houve qualquer outra candidatura à pretendida transferência;

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, tendo o parecer daquela sido favorável à transferência e não tendo a Câmara Municipal de Marco de Canaveses emitido parecer no prazo legal;

deliberou em sessão do conselho de administração de 3 de Junho de 2003 (acta 37/CA/2003) deferir o pedido de transferência da Farmácia Carneiro, para o lugar de Ventosa, a 100 m da farmácia existente, freguesia de Penha Longa, concelho de Marco de Canaveses, distrito do Porto, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

11 de Junho de 2003. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, A. Marques da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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