Declaração de Rectificação 47-C/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 90/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No artigo 2.º, n.º 3, alínea d), onde se lê «Instituto dos Museus e da Conservação;» deve ler-se «Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.;».
2 - No artigo 2.º, n.º 3, acrescentar as alíneas h) e i):
«h) Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados, desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração;
i) Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário.» 3 - No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «O director-geral exerce as competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas.» deve ler-se «Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao director-geral praticar, em representação do Estado, todos os actos ou negócios jurídicos, no âmbito das suas competências e das atribuições da BNP.».
4 - No artigo 6.º, n.º 2, alínea i), onde se lê «As doações, heranças, legados, subvenções, subsídios e comparticipações que lhe forem atribuídos ou aos serviços dependentes;» deve ler-se «As doações, heranças e legados aceites, subvenções, subsídios e comparticipações que lhe forem atribuídos ou aos serviços dependentes;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.