Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 478/2003, de 26 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 478/2003 (2.ª série) - AP. - Jorge Alberto Matos Leal, presidente da Junta de Freguesia de Roriz:

Faz público que a Assembleia de Freguesia em sessão extraordinária de 5 de Março de 2003 e sob proposta da Junta de Freguesia de 3 de Fevereiro de 2003, aprovou o projecto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo e Cultural, anexo ao presente edital o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser fixados nos locais de estilo da freguesia.

22 de Maio de 2003. - O Presidente da Junta, Jorge Alberto Matos Leal.

Projecto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo e Cultural

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Definição

O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo e Cultural, define os programas, tipos de apoio e critérios, a prestar às associações de cariz desportivo, recreativo e cultural na freguesia de Roriz.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as associações integrantes do movimento associativo, com personalidade jurídica para o efeito sediadas na freguesia de Roriz.

2 - Fazem parte integrante do movimento associativo, os clubes/colectividades, associações de estudantes, clubes de praticantes, associações cívicas e associações culturais, que organizem e ou participem em actividades desportivas, recreativas e culturais, de carácter regular e pontual.

CAPÍTULO II

Programas e tipos de apoio

Artigo 3.º

Programas

Programa de desenvolvimento desportivo e cultural

1 - O programa de desenvolvimento desportivo e cultural, tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às actividades regulares a realizar durante uma época desportiva ou ano civil.

2 - A candidatura ao programa referido no n.º 1 deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das actividades;

b) Apoio na divulgação/informação das actividades desportivas e culturais;

c) Apoio à formação dos recursos humanos (técnicos, dirigentes, outros);

d) Cedência de transportes para a realização de provas e actividades;

e) Cedência de instalações desportivas para treinos, competições e outras.

Programa de equipamentos e infra-estruturas desportivas e culturais

1 - O programa de equipamentos e infra-estruturas desportivas e culturais, destina-se a apoiar as Associações na implementação e valorização dos seus equipamentos.

2 - Candidatura ao programa referido no n.º 1, deverá especificar o tipo de apoio pretendido:

a) Apoio financeiro a obras de beneficiação e melhoramentos em instalações sociais e desportivas;

b) Apoio técnico à elaboração de projectos para construção de novas Instalações;

c) Apoio financeiro à construção de novas instalações;

d) Disponibilização de solos para a construção de instalações sociais e desportivas.

Programa de apoio à modernização e autonomia associativa

1 - O programa de apoio à modernização e autonomia associativa destina-se a apoiar a inovação de serviços específicos e a aquisição de equipamentos próprios para a melhoria dos serviços desportivos à comunidade.

2 - A candidatura ao programa referido no n.º 1, deverá enquadrar-se nos seguintes apoios previstos:

a) Aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;

b) Aquisição de viatura para transporte de atletas;

c) Outros.

Programa de realização de eventos desportivos e culturais pontuais

1 - O programa de realização de eventos desportivos e culturais pontuais tem como finalidade o apoio financeiro e ou logístico à sua concretização, organizadas por entidades sediadas ou não na freguesia de Roriz e no concelho.

2 - A candidatura ao programa referido deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:

a) Intercâmbios desportivos e culturais;

b) Participação em competições desportivas internacionais;

c) Exibição/espectáculos desportivos relevantes;

d) Férias desportivas;

e) Projectos especiais.

CAPÍTULO III

Candidatura aos programas e apoios

Artigo 4.º

Critérios

1 - A determinação do montante e tipo de apoio a conceder a cada entidade associativa, está dependente da conjugação de critérios específicos de acordo com o(s) programa(s) a apoiar.

2 - De uma forma geral deve atender-se aos seguintes critérios de apreciação:

a) Número total de praticantes envolvidos (federados ou não federados);

b) Número de modalidades/actividades;

c) Número de escalões em cada modalidade;

d) Nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional);

e) Regime de prática (regular ou pontual);

f) Actividades físicas para deficientes e idosos;

f) Especificidade da modalidade;

g) Número de praticantes do sexo masculino;

h) Número de praticantes do sexo feminino;

i) Historial associativo e desportivo;

j) Capacidade de auto-financiamento;

k) Modalidade singular no contexto desportivo local.

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura aos diversos programas deve ser apresentada até ao dia 31 de Março de cada ano, salvo os apoios solicitados ao abrigo do programa de realização de eventos desportivos e culturais pontuais, que poderão ser apresentados um mês antes da sua realização, ficando neste caso limite condicionados a uma dotação orçamental restrita.

2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios (projectos de desenvolvimento desportivo e cultural) e específicos dos apoios a solicitar da administração local, os quais se farão acompanhar duma caracterização da instituição/colectividade, para actualização da carta do Associativismo Desportivo e Cultural na freguesia de Roriz.

3 - Os formulários de candidatura e as informações complementares necessárias ao seu preenchimento poderão ser obtidos junto da secretaria da Junta de Freguesia de Roriz.

Artigo 6.º

Condições

Constituem condições de exclusão aos apoios referidos neste Regulamento:

a) A não apresentação dos requisitos exigidos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º;

b) A inexistência de qualquer capacidade de auto-financiamento, excepto em situações que sejam consideradas, pela Junta de Freguesia de Roriz, como de manifesta utilidade pública.

CAPÍTULO IV

Comparticipações financeiras

Artigo 7.º

Contratos

1 - Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento carecem da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e cultural, tal como estipulado no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

2 - Não ficam sujeitas ao regime constante do n.º 1 as comparticipações que pela sua reduzida expressão financeira, não justificam a adopção de tais formalismos.

3 - Sem prejuízo de outras estipulações os contratos-programa devem regular os seguintes pontos:

Objecto do contrato;

Obrigações e responsabilidades das partes outorgantes;

Prazo de execução do programa;

Custos previstos;

Regime de comparticipações;

Controlo e avaliação da execução do programa.

4 - Os contratos-programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas.

5 - A vigência dos contratos-programa cessa logo que esteja concluído o programa de apoio que constitui o seu objecto.

Artigo 8.º

Apoios

1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de actividades e orçamento da Junta de Freguesia de Roriz.

2 - A atribuição dos apoios financeiros, far-se-á, sempre que possível, durante o 1.º trimestre do ano a que reporta, salvo imponderáveis orçamentais que justifiquem uma atribuição faseada.

3 - Os apoios financeiros concedidos no âmbito do programa referido no artigo 3.º, serão atribuídos em duas tranches de 50%, uma antes da realização do evento, a restante após o seu término.

Artigo 9.º

1 - O apoio referido no n.º 1 do artigo 8.º, para o programa de desenvolvimento desportivo e cultural, referente aos critérios referidos no artigo 4.º conta com o valor de 10 euros por cada atleta devidamente inscrito.

2 - O apoio referido na alínea anterior deste artigo só é atribuído mediante documento justificativo da inscrição do atleta ou sua inscrição.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 10.º

Incumprimento

O incumprimento culposo do contrato estabelecido, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à Junta de Freguesia de Roriz o direito de resolver o contrato de acordo com as disposições regulamentares em vigor (artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro).

Artigo 11.º

Acompanhamento e omissões

1 - Compete à Junta de Freguesia de Roriz efectuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.

2 - Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão matéria de decisão da Junta de Freguesia de Roriz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda