Edital 478/2003 (2.ª série) - AP. - Jorge Alberto Matos Leal, presidente da Junta de Freguesia de Roriz:
Faz público que a Assembleia de Freguesia em sessão extraordinária de 5 de Março de 2003 e sob proposta da Junta de Freguesia de 3 de Fevereiro de 2003, aprovou o projecto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo e Cultural, anexo ao presente edital o qual entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser fixados nos locais de estilo da freguesia.
22 de Maio de 2003. - O Presidente da Junta, Jorge Alberto Matos Leal.
Projecto de Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo e Cultural
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Definição
O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo e Cultural, define os programas, tipos de apoio e critérios, a prestar às associações de cariz desportivo, recreativo e cultural na freguesia de Roriz.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento as associações integrantes do movimento associativo, com personalidade jurídica para o efeito sediadas na freguesia de Roriz.
2 - Fazem parte integrante do movimento associativo, os clubes/colectividades, associações de estudantes, clubes de praticantes, associações cívicas e associações culturais, que organizem e ou participem em actividades desportivas, recreativas e culturais, de carácter regular e pontual.
CAPÍTULO II
Programas e tipos de apoio
Artigo 3.º
Programas
Programa de desenvolvimento desportivo e cultural
1 - O programa de desenvolvimento desportivo e cultural, tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros às actividades regulares a realizar durante uma época desportiva ou ano civil.
2 - A candidatura ao programa referido no n.º 1 deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das actividades;
b) Apoio na divulgação/informação das actividades desportivas e culturais;
c) Apoio à formação dos recursos humanos (técnicos, dirigentes, outros);
d) Cedência de transportes para a realização de provas e actividades;
e) Cedência de instalações desportivas para treinos, competições e outras.
Programa de equipamentos e infra-estruturas desportivas e culturais
1 - O programa de equipamentos e infra-estruturas desportivas e culturais, destina-se a apoiar as Associações na implementação e valorização dos seus equipamentos.
2 - Candidatura ao programa referido no n.º 1, deverá especificar o tipo de apoio pretendido:
a) Apoio financeiro a obras de beneficiação e melhoramentos em instalações sociais e desportivas;
b) Apoio técnico à elaboração de projectos para construção de novas Instalações;
c) Apoio financeiro à construção de novas instalações;
d) Disponibilização de solos para a construção de instalações sociais e desportivas.
Programa de apoio à modernização e autonomia associativa
1 - O programa de apoio à modernização e autonomia associativa destina-se a apoiar a inovação de serviços específicos e a aquisição de equipamentos próprios para a melhoria dos serviços desportivos à comunidade.
2 - A candidatura ao programa referido no n.º 1, deverá enquadrar-se nos seguintes apoios previstos:
a) Aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;
b) Aquisição de viatura para transporte de atletas;
c) Outros.
Programa de realização de eventos desportivos e culturais pontuais
1 - O programa de realização de eventos desportivos e culturais pontuais tem como finalidade o apoio financeiro e ou logístico à sua concretização, organizadas por entidades sediadas ou não na freguesia de Roriz e no concelho.
2 - A candidatura ao programa referido deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
a) Intercâmbios desportivos e culturais;
b) Participação em competições desportivas internacionais;
c) Exibição/espectáculos desportivos relevantes;
d) Férias desportivas;
e) Projectos especiais.
CAPÍTULO III
Candidatura aos programas e apoios
Artigo 4.º
Critérios
1 - A determinação do montante e tipo de apoio a conceder a cada entidade associativa, está dependente da conjugação de critérios específicos de acordo com o(s) programa(s) a apoiar.
2 - De uma forma geral deve atender-se aos seguintes critérios de apreciação:
a) Número total de praticantes envolvidos (federados ou não federados);
b) Número de modalidades/actividades;
c) Número de escalões em cada modalidade;
d) Nível competitivo (distrital, regional, nacional ou internacional);
e) Regime de prática (regular ou pontual);
f) Actividades físicas para deficientes e idosos;
f) Especificidade da modalidade;
g) Número de praticantes do sexo masculino;
h) Número de praticantes do sexo feminino;
i) Historial associativo e desportivo;
j) Capacidade de auto-financiamento;
k) Modalidade singular no contexto desportivo local.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A candidatura aos diversos programas deve ser apresentada até ao dia 31 de Março de cada ano, salvo os apoios solicitados ao abrigo do programa de realização de eventos desportivos e culturais pontuais, que poderão ser apresentados um mês antes da sua realização, ficando neste caso limite condicionados a uma dotação orçamental restrita.
2 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios (projectos de desenvolvimento desportivo e cultural) e específicos dos apoios a solicitar da administração local, os quais se farão acompanhar duma caracterização da instituição/colectividade, para actualização da carta do Associativismo Desportivo e Cultural na freguesia de Roriz.
3 - Os formulários de candidatura e as informações complementares necessárias ao seu preenchimento poderão ser obtidos junto da secretaria da Junta de Freguesia de Roriz.
Artigo 6.º
Condições
Constituem condições de exclusão aos apoios referidos neste Regulamento:
a) A não apresentação dos requisitos exigidos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º;
b) A inexistência de qualquer capacidade de auto-financiamento, excepto em situações que sejam consideradas, pela Junta de Freguesia de Roriz, como de manifesta utilidade pública.
CAPÍTULO IV
Comparticipações financeiras
Artigo 7.º
Contratos
1 - Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento carecem da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e cultural, tal como estipulado no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
2 - Não ficam sujeitas ao regime constante do n.º 1 as comparticipações que pela sua reduzida expressão financeira, não justificam a adopção de tais formalismos.
3 - Sem prejuízo de outras estipulações os contratos-programa devem regular os seguintes pontos:
Objecto do contrato;
Obrigações e responsabilidades das partes outorgantes;
Prazo de execução do programa;
Custos previstos;
Regime de comparticipações;
Controlo e avaliação da execução do programa.
4 - Os contratos-programa podem ser modificados ou revistos por livre acordo das partes envolvidas, desde que não desvirtuem significativamente as condições que nele se encontravam estabelecidas.
5 - A vigência dos contratos-programa cessa logo que esteja concluído o programa de apoio que constitui o seu objecto.
Artigo 8.º
Apoios
1 - O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de actividades e orçamento da Junta de Freguesia de Roriz.
2 - A atribuição dos apoios financeiros, far-se-á, sempre que possível, durante o 1.º trimestre do ano a que reporta, salvo imponderáveis orçamentais que justifiquem uma atribuição faseada.
3 - Os apoios financeiros concedidos no âmbito do programa referido no artigo 3.º, serão atribuídos em duas tranches de 50%, uma antes da realização do evento, a restante após o seu término.
Artigo 9.º
1 - O apoio referido no n.º 1 do artigo 8.º, para o programa de desenvolvimento desportivo e cultural, referente aos critérios referidos no artigo 4.º conta com o valor de 10 euros por cada atleta devidamente inscrito.
2 - O apoio referido na alínea anterior deste artigo só é atribuído mediante documento justificativo da inscrição do atleta ou sua inscrição.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 10.º
Incumprimento
O incumprimento culposo do contrato estabelecido, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à Junta de Freguesia de Roriz o direito de resolver o contrato de acordo com as disposições regulamentares em vigor (artigo 17.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro).
Artigo 11.º
Acompanhamento e omissões
1 - Compete à Junta de Freguesia de Roriz efectuar o acompanhamento e avaliação dos apoios concedidos.
2 - Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento serão matéria de decisão da Junta de Freguesia de Roriz.