A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 52/2007, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2007, de 30 de Março, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura, que aprova os Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 52/2007

Segundo comunicação do Ministério da Cultura, a Portaria 377/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, artigo 2.º, n.º 1, «Departamento de Museus», onde se lê:

«Ao Departamento de Museus, abreviadamente designado por DS, compete:» deve ler-se:

«Ao Departamento de Museus, abreviadamente designado por DEM, compete:» No mesmo artigo 2.º, n.º 1, alínea u), onde se lê:

«Coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I. P., e nos museus dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da actividade museológica.» deve ler-se:

«Coordenar a elaboração de programas de estágios no IMC, I. P., e nos serviços dependentes, tendo em vista o aprofundamento das componentes práticas da actividade museológica.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/29/plain-213019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213019.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda