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Despacho Conjunto 661/2003, de 25 de Junho

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Texto do documento

Despacho conjunto 661/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 4741/2003 (2.ª série), de 16 de Janeiro, da Secretária de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

23 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, João Inácio Simões de Almeida. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática dos graus 1, 2 e 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Especialista de informática:

Os desafios da sociedade de informação;

Sistemas de infomação para a gestão das organizações;

Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

Planeamento e gestão de projectos informáticos;

Privacidade, segurança e integridade de sistemas de infomação;

Auditoria e qualidade em sistemas de informação.

Técnico de informática dos graus 1, 2 e 3:

Os desafios da sociedade de informação;

Sistemas de informação para a gestão das organizações;

Metodologias e técnicas de programação e testes;

Gestão e administração de aplicações em exploração;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

Organização da informação;

Segurança e integridade da informação.

A promenorização e delimitação dos temas contarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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