A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 250/78, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com bacharelato.

Texto do documento

Despacho Normativo 250/78

Para o ingresso nas categorias que compõem a carreira de inspectores-adjuntos (grupo 2) estabelecidas pelo Decreto Regulamentar 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, sejam aplicadas ao pessoal de inspecção habilitado com o bacharelato as seguintes normas:

1 - Todo o pessoal acima referido transitará para a categoria de inspector-adjunto de 1.ª classe.

2 - Poderá concorrer, por concurso documental e avaliação curricular, à categoria de inspector-adjunto principal, para o preenchimento dos lugares desta categoria que for tido necessário, o pessoal de inspecção com pelo menos três anos de serviço em categoria remunerada pela letra L e o restante pessoal de inspecção com pelo menos seis anos de serviço na carreira.

3 - A categoria de que se parte para o ingresso é reportada a 28 de Maio de 1977 e o tempo de serviço considerado é reportado a 31 de Dezembro de 1977.

4 - As regras e abertura do concurso referido no n.º 2 serão estabelecidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/22/plain-212972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Decreto Regulamentar 79/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Regulamenta as condições de recrutamento e provimento do pessoal dirigente dos quadros únicos e contratado e estabelece a constituição de cada quadro único dos serviços do Ministério da Agricultura e Pescas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-07 - Despacho Normativo 125/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Adita um n.º 5 ao Despacho Normativo n.º 250/78, de 4 de Setembro, que estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com bacharelato.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda