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Aviso DD2910, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido declarado a extensão a Hong-Kong da Convenção da Haia Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, por documento entregue no Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, declarou, de acordo com o artigo 40.º da Convenção da Haia Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, de que Portugal e aquele país são Parte, que a Convenção é tornada extensiva a Hong-Kong. Mais foi declarado que, de acordo com o artigo 33.º da Convenção, Hong-Kong não aceitará cartas rogatórias redigidas em francês e que foram designadas, de acordo com os artigos 35.º, 24.º, 16.º e 17.º, como autoridades competentes nesta matéria The Chief Secretary e The Registrar of the Supreme Court of Hong-Kong.

Secretaria-Geral do Ministério, 9 de Agosto de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/21/plain-212966.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212966.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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