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Declaração DD7519, de 17 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 773/77, de 21 de Dezembro, que estabelece normas quanto ao envio das declarações dos preços do aposento, primeiro almoço «continental», almoço e jantar, a praticar nos estabelecimentos hoteleiros.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 773/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No ponto 4.º, onde se lê: «... continuam sujeitos aos limites máximos fixados na tabela anexa à entrada em vigor dos preços ...», deve ler-se: «... continuam sujeitos aos limites máximos fixados na tabela anexa até à entrada em vigor dos preços ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/17/plain-212954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-21 - Portaria 773/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece normas quanto ao envio das declarações dos preços do aposento, primeiro almoço «continental», almoço e jantar, a praticar nos estabelecimentos hoteleiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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