Declaração DD7519, de 17 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 14, de 17.01.1978, Pág. 108
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Data:
1978-01-17
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 773/77, de 21 de Dezembro, que estabelece normas quanto ao envio das declarações dos preços do aposento, primeiro almoço «continental», almoço e jantar, a praticar nos estabelecimentos hoteleiros.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 773/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 4.º, onde se lê: «... continuam sujeitos aos limites máximos fixados na
tabela anexa à entrada em vigor dos preços ...», deve ler-se: «... continuam sujeitos aos limites máximos fixados na tabela anexa até à entrada em vigor dos preços ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/17/plain-212954.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212954.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-21 -
Portaria
773/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Estabelece normas quanto ao envio das declarações dos preços do aposento, primeiro almoço «continental», almoço e jantar, a praticar nos estabelecimentos hoteleiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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