Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio foram atribuídas às empresas públicas e equiparadas os subsídios de exploração para 1978, tendo sido prevista a reserva de uma parte de cada um dos subsídios atribuídos para fazer face aos encargos resultantes das operações de saneamento financeiro de que a empresa viesse a beneficiar.
Tendo sido já assinados entre o Estado e as empresas Companhia Carris de Ferro de Lisboa e Rodoviária Nacional, E. P., os acordos de saneamento económico e financeiro pelo Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto e autorizadas as correspondentes emissões de empréstimos obrigacionistas para saneamento financeiro, determina-se que:
1 - Sejam libertas e processadas a favor das empresas as verbas de 110000 contos e 190000 contos, indicadas no quadro anexo à citada resolução do Conselho de Ministros, respeitando, respectivamente, à CCFL e à RN, E. P.
2 - Estas verbas serão entregues em quatro prestações iguais de Setembro a Dezembro do corrente ano, majorando-se para o efeito os duodécimos a processar nesses meses.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Manuel Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado dos Transportes.