Despacho Normativo 234/78, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 216/1978, Série I de 1978-09-19.
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Data:
1978-09-19
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Esclarece dúvidas suscitadas na aplicação do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 331/78, de 22 de Junho.
Despacho Normativo 234/78
Tendo-se suscitado dúvidas de interpretação dos termos do disposto no artigo 3.º da Portaria 331/78, de 22 de Junho, cumpre esclarecer que:
No caso de a distribuição de produtos se processar mediante a aplicação de critérios especiais previstos no n.º 1 do artigo 3.º, determinados por razões imperiosas de abastecimento público, não se aplica o disposto no n.º 4 do mesmo artigo.
Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 10 de Agosto de 1978.
- O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/19/plain-212919.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212919.dre.pdf .
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