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Anúncio 102/2003, de 24 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 102/2003 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Maio de 2003 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 01/03, que o promotor de justiça move ao arguido Nuno Miguel Dias da Fonseca, soldado NIM 11984697, do RC-4, solteiro, de profissão desconhecida, filho de Ernesto Fonseca e de Marilda da Costa Dias Fonseca, nascido em 23 de Abril de 1979, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Portela, caixa 310, Parede da Beira, São João da Pesqueira , e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 11912545, sem data, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 1.ª parte, preceitos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

Tal declaração de contumácia que caducará logo que o arguido se apresente em juízo [artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal (CPP)], tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civis, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

23 de Maio de 2003. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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