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Aviso 6920/2003, de 23 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6920/2003 (2.ª série). - No âmbito do despacho 17 314/2001 do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de estudos pós-graduados em Química para o ano lectivo de 2003-2004 nas seguintes áreas de especialização:

I) Controle Químico da Qualidade (CQ);

II) Química dos Processos Químicos (QPQ); e

III) Química-Física (QF).

1 - Plano de estudos do curso de estudos pós-graduados em Química 2003-2004

(ver documento original)

O funcionamento de cada disciplina da especialidade depende da frequência por um número de alunos.

2 - Condições de acepropinas e calendário

1 - São candidatos à matrícula os titulares das licenciaturas em Química, Química Industrial, Bioquímica, Engenharia Química e Física (especialização científica) ou de licenciaturas em áreas afins ou habilitações legalmente equivalentes. Em casos devidamente justificados poderão ser admitidos candidatos titulares de outra licenciatura cujos curricula demonstrem adequada preparação científica de base.

2 - A selecção dos candidatos terá por base a informação final de licenciatura, habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso e o currículo técnico e científico.

3 - O numerus clausus é fixado em 15.

4 - O curso funcionará se no seu início houver um mínimo de seis alunos inscritos ou com qualquer número de alunos desde que decorra nesse ano a parte curricular do curso de mestrado em Química.

5 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor.

6 - O prazo de candidatura decorrerá de 15 de Setembro a 17 de Outubro de 2003.

7 - A apreciação das candidaturas será efectuada até 31 de Outubro de 2003.

8 - O calendário lectivo compreende o período de 10 de Novembro de 2003 a 30 de Julho de 2004.

26 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2129026.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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