Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11887/2003, de 23 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 887/2003 (2.ª série). - 1 - A directora do Departamento de Planeamento Estratégico, licenciada Maria Rosália da Silveira Carvalho Nunes, ao abrigo da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, subdelega no licenciado Mário Rui Pinheiro Martins, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo de Gestão, que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;

b) Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos serviços centrais, desde que as transferências não excedam o âmbito de agregação do projecto em que as referidas rubricas estão incluídas, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação da comissão executiva;

c) Aprovar transferências de verbas entre orçamentos das delegações regionais e o orçamento dos serviços centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projectos respectivos, ouvidas as delegações regionais e os departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação da comissão executiva;

d) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 200 por acto, a suportar através do fundo permanente atribuído à directora do Departamento;

e) Autorizar as deslocações em serviço no País;

f) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;

g) Autorizar a mobilidade do pessoal;

h) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

2 - A realização de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normais legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

3 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

4 - Mensalmente será remetida à directora de Departamento a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

5 - Em matéria de formação do pessoal, de informação e documentação e de relações públicas, a directora do Departamento de Planeamento articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

6 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela directora do Departamento os actos que se mostrem conformes, praticados pelo subdelegatário até à presente data.

15 de Abril de 2003. - A Directora de Departamento, Rosália Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda