Despacho 11 860/2003 (2.ª série). - Considerando o estatuído no artigo 6.º do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego as seguintes competências no vice-presidente José Pedro Godinho Oliveira Lopes:
I - Competências genéricas:
1 - Coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Prevenção e Protecção.
2 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução de decisões superiormente definidas e à tramitação normal dos processos sob a sua orientação, excepto quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e direcções-gerais.
3 - Dirigir-se a todos os departamentos do Estado quando no prosseguimento de acções tendentes à concretização dos objectivos fixados no plano de actividade no âmbito das acções da sua unidade orgânica.
II - Competências nas áreas de recursos humanos:
4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais.
5 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade.
6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.
7 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
III - Competências nas áreas administrativa e financeira:
8 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, dentro dos limites a fixar nos termos dos números anteriores.
10 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
11 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde a data da minha posse até à presente data.
4 de Junho de 2003. - O Presidente, J. A. Leal Martins.