de 28 de Maio
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:1.º É aprovado o Regulamento do Prémio Margarida Brochado, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 321/74, de 24 de Abril.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 16 de Maio de 2007.
ANEXO
Regulamento do Prémio Margarida Brochado
Artigo 1.º
1 - É instituído no Conservatório de Música do Porto o Prémio Margarida Brochado, constituído pelo rendimento anual do legado de 85021$30, convertido em certificado de renda perpétua assentado à Câmara Municipal do Porto.2 - A Câmara Municipal do Porto entregará anualmente a importância dos juros anuais ao Conservatório de Música do Porto para o efeito da atribuição do Prémio.
3 - O montante dos prémios anuais não atribuídos acresce ao valor inicial do legado, a que se refere o n.º 1 deste artigo.
Artigo 2.º
O Prémio será atribuído ao aluno do curso complementar de Piano do Conservatório de Música do Porto que, mediante concurso de provas práticas e públicas, seja aprovado pelo júri constituído nos termos desta portaria.
Artigo 3.º
O início do concurso é marcado pelo conselho executivo do Conservatório de Música do Porto dentro da 2.ª quinzena de Junho e anunciado por meio de avisos afixados no Conservatório, em lugar bem visível, com antecedência de dois meses em relação à data do início das provas.
Artigo 4.º
1 - Só serão admitidos a concurso os alunos do Conservatório de Música do Porto que frequentarem o curso complementar de Piano no ano lectivo em que for aberto o mesmo concurso.2 - Não poderão concorrer ao Prémio alunos premiados anteriormente neste concurso.
Artigo 5.º
1 - A inscrição dos candidatos far-se-á mediante requerimento endereçado ao presidente do conselho executivo do Conservatório acompanhado de documento comprovativo das condições exigidas no artigo 4.º e da indicação do concerto e da peça a executar no concurso.2 - A documentação a que se refere o número anterior deverá ser entregue na secretaria até um mês antes do início das provas.
Artigo 6.º
Findo o prazo da apresentação dos requerimentos, o conselho executivo do Conservatório elaborará, por ordem alfabética, a lista dos candidatos admitidos, que será afixada no mesmo Conservatório, indicando-se logo o dia e o local em que se realizam as provas do concurso e os concorrentes que deverão entrar em cada dia.
Artigo 7.º
1 - O júri será nomeado pelo conselho executivo do Conservatório de Música do Porto e será constituído pelo presidente do conselho executivo, que presidirá, dois professores de Piano em exercício de funções no Conservatório e dois vogais escolhidos entre críticos ou artistas musicais de reconhecida competência.2 - Da deliberação do júri não haverá recurso.
3 - Em caso de empate, o presidente do júri terá voto de qualidade.
Artigo 8.º
1 - Os concursos constarão do seguinte programa:a) Uma obra de J. S. Bach escolhida entre as do programa do curso complementar (Prelúdio e Fuga, Partida ou Tocata e Fuga do Cravo bem Temperado, entre outras);
b) Um concerto que será proposto pelo conselho pedagógico do Conservatório de Música do Porto e escolhido de acordo com o programa do curso complementar de Piano;
c) Uma peça à escolha do concorrente entre as do programa do curso complementar (recomenda-se que não seja de duração superior a dez minutos).
2 - O concerto será executado, no concurso, com acompanhamento de piano.