Despacho 11 823/2003 (2.ª série). - I - Considerando que:
1.º O Dr. António Pires da Silva, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, foi por mim nomeado em 1 de Agosto de 2002 para o exercício do cargo de vice-presidente deste Instituto, em regime de comissão de serviço, conforme o despacho (extracto) n.º 19 182/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2002;
2.º A Caixa Geral de Aposentações notificou o Dr. António Pires da Silva em 14 de Abril de 2003 do deferimento do seu pedido de aposentação, pelo que a partir desta data ficou o Dr. António Pires da Silva desligado do serviço e das funções públicas que exercia e a aguardar a passagem à situação de aposentação até ao final do mês em que será publicada no Diário da República a lista oficial de aposentados onde esteja incluído o seu nome;
3.º Por despacho da minha autoria de 14 de Abril de 2003 decidi manter o Dr. António Pires da Silva como vice-presidente deste Instituto, decisão condicionada, porém, à concessão da autorização prevista nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, que nessa mesma data promovi;
4.º Em resultado do meu despacho referido no número anterior o Dr. António Pires da Silva continuou, após 14 de Abril de 2003 a proferir despachos e decisões no âmbito do exercício das competências que nele deleguei e subdeleguei, antes da situação referida no n.º 2.º, bem como no exercício dos poderes de minha substituição durante as minhas ausências e impedimentos;
5.º Poderão ser suscitadas dúvidas quanto à validade dos despachos e decisões referidos no número anterior:
II - Decido ratificar todos os actos praticados pelo Dr. António Pires da Silva entre 14 de Abril de 2003 e a presente data, no âmbito do exercício das competências que nele deleguei e subdeleguei, bem como no exercício dos poderes de minha substituição durante as minhas ausências e impedimentos.
6 de Maio de 2003. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.