A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 226/78, de 14 de Setembro

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Sumário

Prolonga o período de funcionamento do grupo de trabalho criado pelo artigo 7.º da resolução do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1976 e encarregado de propor os preços dos adubos.

Texto do documento

Despacho Normativo 226/78

O regime estabelecido pela Portaria 549/78, de 14 de Setembro, para o transporte de adubos constitui apenas o primeiro passo na racionalização do sistema. Importa, por isso, que durante a próxima campanha se iniciem as acções que deverão conduzir ao regime definitivo. E entende-se que o grupo de trabalho criado pelo artigo 7.º da resolução do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1976 e encarregado de propor os preços dos adubos deverá constituir a sede própria para a recolha e tratamento da informação necessária e proposta de revisão daquela portaria, nos termos do seu n.º 9.º Nestes termos determina-se:

1.º O grupo de trabalho criado pelo artigo 7.º da resolução do Conselho de Ministros de 15 de Outubro de 1976 prolongará os seus trabalhos até à apresentação da tabela de preços que deverá vigorar na campanha adubeira de 1979-1980.

2.º Logo que seja publicado o despacho conjunto a que se refere o n.º 4.º da Portaria 549/78, de 14 de Setembro, o grupo de trabalho preparará, no prazo de noventa dias, uma estimativa dos encargos globais a suportar pelo Fundo de Abastecimento, nos termos do n.º 5.º da mesma portaria, supondo manter-se a estrutura actual do transporte de adubos, bem como estimativa da redução dessa verba que considere possível obter-se através de medidas de racionalização a adoptar pelas empresas adubeiras ainda durante a campanha de 1978-1979. Essas estimativas constituirão a base para fixação do limite referido no n.º 5.º da Portaria 549/78, de 14 de Setembro.

3.º O grupo de trabalho, com base na experiência colhida ao longo da campanha de 1978-1979, preparará a revisão da Portaria 549/78, de 14 de Setembro, no sentido de, a partir de 1 de Julho de 1979, se incluir nos custos dos adubos o preço do transporte efectivamente cobrado pela CP e se reajustarem as margens comerciais às necessidades da distribuição desejável.

Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-212858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Portaria 549/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os preços do transporte de adubos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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