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Despacho Normativo 225/78, de 14 de Setembro

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Sumário

Fixa o sentido da palavra «sucursais» no contexto do artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Regulamentar n.º 51/77, de 24 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 225/78

Convindo fixar o sentido da palavra «sucursais» no contexto do artigo 1.º, n.º 1, alínea b), do Decreto Regulamentar 51/77, de 24 de Agosto, esclarece-se que a mesma abrange todas as formas de representação social de empresas estrangeiras, seja qual for a denominação que adoptem, desde que para a sua instalação se verifique importação de capitais privados e desde que exerçam actividade empresarial própria.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-212855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-24 - Decreto Regulamentar 51/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Regulamenta as operações de importação de capitais consideradas como investimentos directos estrangeiros em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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