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Resolução 6/78, de 10 de Janeiro

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Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 101/I, de 24 de Novembro de 1977.

Texto do documento

Resolução 6/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 101/I, de 24 de Novembro de 1977, que introduz alterações à Lei 32/77, de 25 de Maio - Lei Orgânica da Assembleia da República.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Dezembro de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/10/plain-212825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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