Declaração DD7500, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 207, de 08.09.1978, Pág. 1871
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Data:
1978-09-08
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/78, de 3 de Agosto, que integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que actualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o
Decreto-Lei 220/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 3 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... que lhe está atribuída para 'Pessoal contratado
dos quadros aprovados por lei' ...», deve ler-se: «... que lhe está atribuída para 'Pessoal dos quadros aprovados por lei' ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/08/plain-212804.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212804.dre.pdf .
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