A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7500, de 8 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/78, de 3 de Agosto, que integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que actualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 220/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 3 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... que lhe está atribuída para 'Pessoal contratado dos quadros aprovados por lei' ...», deve ler-se: «... que lhe está atribuída para 'Pessoal dos quadros aprovados por lei' ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/08/plain-212804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-03 - Decreto-Lei 220/78 - Ministério da Administração Interna

    Integra no quadro geral da Polícia de Segurança Pública o pessoal civil administrativo que actualmente presta serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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