Declaração DD7498, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 206, de 07.09.1978, Pág. 1855
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Data:
1978-09-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 145-A/78, de 17 de Junho, que estabelece as bases gerais do trabalho portuário.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o
Decreto-Lei 145-A/78, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1978, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, e no artigo 8.º, onde se lê: «... nos termos do n.º 4 do artigo
1.º ...», deve ler-se: «... nos termos do n.º 3 do artigo 1.º ...»
No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «... inscritas no centro coordenadas respectivo,
...», deve ler-se: «... inscritas no centro coordenador respectivo, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/07/plain-212793.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212793.dre.pdf .
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