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Despacho 9605/2007, de 25 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 101, de 25.05.2007, Pág. 14157
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Sumário

Rectifica a declaração de utilidade pública, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT das Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 - nó do IC 2 - Viseu-Mangualde - sublanço da EN 2 - área de serviço de Viseu.

Texto do documento

Despacho 9605/2007

Pelo despacho SEAOPC n.º 18 908-C/2005 (2.ª série), de 29 de Julho, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de Agosto de 2005, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da SCUT das Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 - nó do IC 2 - Viseu-Mangualde - sublanço da EN 2 - área de serviço de Viseu.

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno constantes da declaração de utilidade pública citada.

Assim, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 16 229/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 142, de 26 de Julho de 2005, a rectificação da declaração de utilidade pública referida, na medida das alterações agora introduzidas no mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho SEAOPC n.º 18 908-C/2005 (2.ª série), de 29 de Julho.

30 de Abril de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Mapa de expropriações SCUT das Beiras Litoral e Alta A 25-IP 5 - Lanço nó do IC 2 - Viseu-Mangualde - Sublanço da EN 2 - Área de serviço de Viseu (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/25/plain-212786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212786.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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