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Despacho 11779/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 779/2003 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 2/99, de 23 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 3 do despacho 6976/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, decido:

I - Renovar o meu despacho 19 888/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 2002, produzindo o mesmo efeito até ao dia 6 de Maio de 2003.

II - Ratificar os actos praticados pelos vice-presidentes no âmbito das competências delegadas e subdelegadas naquele despacho entre 9 de Abril e 6 de Maio de 2003.

6 de Maio de 2003. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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