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Deliberação 838/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 838/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 31/2003, da comissão científica do senado, de 31 de Março, determino:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da sua Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Biologia da Conservação.

2.º

Organização do curso

A concessão do grau de mestre pressupõe a aprovação no curso especializado com a duração de dois semestres e a elaboração de uma dissertação, especialmente escrita para o efeito, durante o 2.º ano, sua discussão e aprovação.

O curso especializado conducente ao curso de mestrado em Biologia da Conservação, que consiste na parte curricular, organiza-se pelo sistema de ECTS.

3.º

Objectivos

O curso de mestrado em Biologia da Conservação tem os seguintes objectivos:

Transmissão de conhecimentos fundamentais nos domínios referidos;

Prática da utilização de metodologias variadas de colheita e análise de dados;

Criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de trabalhos de investigação originais na área da conservação;

Aplicação da investigação fundamental e tecnológica aos condicionalismos ambientais com impacto directo sobre a sustentabilidade dos ecosistemas.

4.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição. - Os candidatos à frequência no curso de mestrado que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição, junto dos serviços da FCUL, nos prazos a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas.

1 - A matrícula e inscrição na parte curricular estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico (competências delegada).

2 - O despacho a que se refere a alínea 1) estabelecerá ainda:

a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento da parte curricular.

C) Cursos que constituem habilitação de acesso. - 1 - São admitidos como candidatos à inscrição no curso de mestrado os titulares dos cursos de licenciatura na área científica de Biologia e dos cursos de licenciatura em Biotecnologia, Engenharia do Ambiente, Arquitectura Paisagísta, Engenharia Biotecnológia e Engenharia Agronómica e os titulares de outros cursos de licenciatura consideradas afins pela comissão de mestrado, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, podem ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores, cujos curricula demonstrem uma adequada preparação científica de base.

3 - Em casos devidamente justificados, a comissão de mestrado poderá admitir à candidatura os titulares de cursos de licenciatura concedidos por universidades estrangeiras que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas. - Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo conselho directivo, sob proposta conjunta dos Departamentos de Biologia Animal e Biologia Vegetal.

E) Critérios de selecção dos candidatos. - 1 - Na selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado serão considerados os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Avaliação global realizada, por entrevista, ao candidato.

F) Condições de funcionamento do curso de mestrado. - 1 - O conselho científico nomeará, no início de cada ano lectivo, sob proposta conjunta dos Departamentos envolvidos, o professor-coordenador, o professor-adjunto do professor-coordenador e a comissão de mestrado.

2 - O professor-coordenador é um docente da parte curricular do curso de mestrado que pertença no Departamento de Biologia Animal.

3 - O professor-adjunto do professor-coordenador é um docente da comissão de mestrado.

4 - A comissão de mestrado é constituída por docentes da parte curricular a designar pelo professor-coordenador, devendo integrar pelo menos um professor do Departamento de Biologia Vegetal.

5 - Compete ao professor-coordenador:

a) Presidir à comissão de mestrado;

b) Coordenar o funcionamento do mestrado;

c) Recolher os pedidos de orientação de dissertação dos alunos que o solicitarem e providenciar para que todos os alunos tenham um orientador;

d) Colaborar com os órgãos dos Departamentos envolvidos, sempre que tal seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso de mestrado;

e) Coordenar com os órgãos dos Departamentos envolvidos a orientação geral do mestrado.

O professor-coordenador é coadjuvado pelo professor-adjunto, que o poderá substituir em caso de impedimento.

6 - Compete à comissão de mestrado propor às comissões científicas dos Departamentos envolvidos:

a) A selecção dos candidatos à frequência do curso de mestrado;

b) A nomeação dos orientadores das dissertações e a aprovação dos respectivos temas e planos de trabalho.

7 - Compete ainda à comissão de mestrado propor ao conselho científico a constituição dos júris para a apreciação das dissertações.

G) Estrutura curricular e plano de estudo. - 1 - A estrutura curricular e o plano de estudo são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - Os planos de estudo são fixados anualmente pelo conselho científico.

H) Processo de nomeação do orientador e termos a observar na orientação. - 1 - Até 30 dias após o início do 2.º ano de inscrição no mestrado, os alunos devem entregar na secretaria do Departamento de Biologia Animal uma declaração indicando o orientador da dissertação e uma carta de aceitação do orientador, na qual esteja também definido o tema da dissertação.

2 - Os orientadores das dissertações são nomeados pelas comissões científicas dos Departamentos de Biologia Animal e de Biologia Vegetal.

3 - Os alunos que não consigam um orientador devem solicitar o apoio do professor-coordenador do mestrado.

4 - O sistema de orientação da dissertação deverá ser acordado entre o aluno e o orientador, segundo um plano e calendário a estabelecer.

I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação. - 1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até três anos após a primeira inscrição na parte curricular do mestrado.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por:

Seis exemplares policopiados da dissertação;

Duas cópias da dissertação em suporte informático (CD-ROM ou disquete);

Seis exemplares do curriculum vitae;

Seis resumos da dissertação em inglês e em português, acompanhados da indicação de cerca de seis palavras-chave.

3 - A apresentação da dissertação pode ser flexível, podendo ser realizada como artigo(s) científico(s) publicado(s) ou submetido(s) ou sob formato clássico, devendo, neste caso, obedecer às seguintes normas:

a) O texto deve ser centrado em páginas de formato A4 num espaço de cerca 15cmx22cm, com o tipo de letra e espaçamento entre linhas de modo a permitir uma leitura fácil. Não deve ultrapassar cerca de 200 páginas, incluíndo figuras, quadros e tabelas;

b) Os exemplares devem ser brochados ou encadernados. A capa deverá conter o símbolo da FCUL, o título da dissertação, o nome e o grau académico do candidato, a indicação do grau a que respeita a defesa da dissertação, a data da conclusão do trabalho e o nome do orientador;

c) A primeira página deve ser cópia da capa. As páginas seguintes devera incluir:

Resumo em português e em inglês (com cerca de 200 palavras cada);

Palavras-chave em português e inglês;

Agradecimentos;

Índices.

d) As referências bibliográficas e os anexos deverão ser incluídos no final da dissertação.

4 - A tramitação do processo obedece ao estipulado no artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92.

J) Regras de funcionamento do júri. - 1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado nos 30 dias posteriores à respectiva entrega pelo reitor da Universidade de Lisboa, por proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor da área científica do mestrado pertencente so Departamento de Biologia Vegetal, que preside;

b) Um professor ou investigador da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade ou instituto de investigação;

c) O orientador da dissertação.

L) Regime de prescrições e limite de inscrições na parte escolar. - 1 - O aluno só se pode inscrever duas vezes em cada disciplina da parte curricular do mestrado.

2 - A parte curricular do mestrado terá de estar concluída até dois anos após a primeira inscrição no mestrado.

M) Reingresso e mudança de curso. - É permitido o reingresso e a mudança de curso de mestrado na FCUL, aplicando-se, para o efeito, o regime geral.

N) Equivalências. - Poderão ser concedidas equivalências de disciplinas realizadas em outro curso de especialização da FCUL, aplicando-se o regime geral em vigor para as licenciaturas.

O) Classificação final. - O resultado final das provas de mestrado será expresso pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom, Aprovado com a classificação de bom com distinção e Aprovado com a classificação de muito bom.

P) Diploma da parte curricular do mestrado. - 1 - A aprovação na parte curricular do mestrado confere direito à atribuição de um diploma em que se indica a média final obtida.

2 - A média final do curso de especialização a que se refere o número anterior é a média aritmética das classificações obtidas nas disciplinas do plano de estudos, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas.

3 - Poderão ser concedidas certidões de aproveitamento em disciplinas da parte curricular.

Q) Propinas. - O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento será fixado por despacho conjunto dos conselhos directivo e científico dentro dos limites fixados pelo senado universitário.

28 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.

ANEXO I

Curso de mestrado em Biologia da Conservação

Estrutura curricular

1 - Especialidade do curso - Biologia da Conservação.

2 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos.

Plano de estudos

Disciplinas ... Ano ... Sem ... Tipo

Introdução à Biologia da Conservação ... 1 ... 1 ... Ob

Biodiversidade e Conservação ... 1 ... 1 ... Ob

Ecologia e Conservação ... 1 ... 1 ... Ob

Ambiente, Recursos Naturais e Conservação. ... 1 ... 1 ... Ob

Genética da Conservação ... 1 ... 1 ... Ob

Avaliação de Riscos Naturais e Tecnológicos. ... 1 ... 1 ... Ob

Opção 1 ... 1 ... 1 ... Op

Economia e Sociologia do Ambiente e da Conservação. ... 1 ... 2 ... Ob

Geoestratégia dos Recursos Naturais e Direito do Ambiente. ... 1 ... 2 ... Ob

Gestão da Natureza e da Biodiversidade. ... 1 ... 2 ... Ob

Gestão e Conservação de Recursos Pesqueiros. ... 1 ... 2 ... Ob

Métodos Operacionais do Campo ... 1 ... 2 ... Ob

Métodos Operacionais de Laboratório ... 1 ... 2 ... Ob

Opção 2 ... 1 ... 2 ... Op

Projecto ... 1 ... 2 ... Ob

Opção 1:

Biotecnologia e Ambiente ... 1 ... 1 ... Op

Detecção Remota ... 1 ... 1 ... Op

Opção 2:

Sistemas de Informação Geográfica. ... 1 ... 2 ... Op

Ética Ambiental e Conservação ... 1 ... 2 ... Op

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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