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Deliberação 836/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 836/2003. - Deliberação do senado SU n.º 2/2003. - Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, n.º 10, 1.ª série-B, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o senado, através da secção de ensino politécnico, em reunião do dia 30 de Janeiro de 2003, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da sua Escola Superior de Educação, ministra o curso de Ciências do Desporto - variante Desporto no Turismo, em dois ciclos, conferindo os graus de bacharel e de licenciado.

2.º

Objectivos

O curso de licenciatura bietápica em Ciências do Desporto - variante Desporto no Turismo tem como objectivos:

a) Formar técnicos superiores de desporto com vocação para intervir na área do lazer desportivo, fundamentalmente no sector turístico, especializados no enquadramento de práticas desportivas e no planeamento e gestão de projectos desportivo-turísticos;

b) Fornecer uma sólida formação nas áreas básicas das ciências do desporto, suportada por uma forte componente prática ao nível das diferentes metodologias desportivas, complementada por uma formação ao nível da gestão do desporto, assumindo o curso uma dimensão claramente profissionalizante.

3.º

Organização

O curso bietápico de licenciatura em Ciências do Desporto - variante Desporto no Turismo, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

4.º

Duração

O curso tem a duração total de quatro anos. O 1.º ciclo de formação tem a duração de três anos e o 2.º ciclo de formação a duração de um ano, divididos em dois semestres lectivos cada.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O plano de estudos e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos n.os 1 e 2 à presente deliberação.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado por despacho reitoral, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

6.º

Estágios

O curso inclui a realização de estágios curriculares nos 3.º e 4.º anos, com uma duração global mínima de oitocentas e vinte e cinco horas. Estes estágios regem-se pelo Regulamento de Estágios da Escola Superior de Educação.

7.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola Superior de Educação, através dos seus órgãos competentes.

8.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula e inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas pelos órgãos competentes, atenta a disciplina legal vigente na matéria.

9.º

Condições para a obtenção do grau

1 - É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o primeiro ciclo do plano de estudos, incluindo o estágio curricular.

2 - É condição para a obtenção do grau de licenciado a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram os dois ciclos do plano de estudos.

10.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares do plano de estudos a que se refere o n.º 5.º desta deliberação.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola Superior de Educação.

11.º

Entrada em funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo que for determinado por despacho reitoral, sob proposta do conselho direc tivo da Escola Superior de Educação, verificada a existência de recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

30 de Maio de 2003. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO N.º 1

Curso bietápico de licenciatura em Ciências do Desporto - variante Desporto no Turismo

Área científica do curso - Desporto.

Duração normal do curso:

1.º ciclo (três anos lectivos) - grau de bacharel;

1.º e 2.º ciclos (quatro anos lectivos) - grau de licenciatura.

Condições necessárias à concessão do grau de bacharel:

Conclusão do 1.º ciclo do curso;

Número total de unidades de crédito necessárias à atribuição do grau - 95;

Aprovação no curso não creditado de Inglês ou Alemão ou habilitação considerada equivalente.

Condições necessárias à concessão do grau de licenciado:

Conclusão dos 1.º e 2.º ciclos do curso;

Número total de unidades de crédito necessárias à atribuição do grau - 124,5.

Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Plano de estudos

Curso bietápico de licenciatura em Ciências do Desporto - variante Desporto no Turismo

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127636.dre.pdf .

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