Despacho 11 707/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, por delegação do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, no cumprimento da decisão sumária de 26 de Março de 2003, ao abrigo do disposto no artigo 78.º-A da Lei 28/82, de 15 de Novembro, com as alterações posteriormente introduzidas, face ao decidido, por unanimidade, em situação jurídico-constitucional totalmente paralela e descritas no Acórdão 153/2003, de 19 de Março, do Tribunal Constitucional, foi promovido ao posto de sargento-mor, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, o seguinte militar reformado (reforma extraordinária como deficiente das Forças Armadas):
1348858, 2SAR FZ REF/DFA José Medeiros Guerreiro Machado.
Promovido a contar de 7 de Novembro de 1986, ficando colocado no 2.º escalão do novo posto, com a retroactividade limitada ao estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio.
5 de Maio de 2003. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.