A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7496, de 6 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 349-A/78, de 30 de Junho, que fixa as novas tarifas dos CTT/TLP.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 349-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tarifa n.º 5, capítulo V «Instalações diversas», nota n.º 2, onde se lê:

Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 3261);

deve ler-se:

Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 6392);

Na tarifa n.º 6, capítulo II «Taxas de assinatura mensal», alínea B, taxa n.º 6111, onde se lê:

a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 5142 aplicadas à distância d (nota 2).

deve ler-se:

a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 6142 aplicadas à distância d (nota 2).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/06/plain-212746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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