Declaração DD7496, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 205, de 06.09.1978, Pág. 1826
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Data:
1978-09-06
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 349-A/78, de 30 de Junho, que fixa as novas tarifas dos CTT/TLP.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 349-A/78, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tarifa n.º 5, capítulo V «Instalações diversas», nota n.º 2, onde se lê:
Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 3261);
deve ler-se:
Tf - taxa anual relativa ao licenciamento, por cada quilómetro ou fracção, de circuito telefónico privativo sem ligação com a rede pública (taxa n.º 6392);
Na tarifa n.º 6, capítulo II «Taxas de assinatura mensal», alínea B, taxa n.º 6111, onde se lê:
a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 5142 aplicadas à distância d (nota 2).
deve ler-se:
a) Ligação regional - Taxas n.os 6134 a 6142 aplicadas à distância d (nota 2).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/06/plain-212746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212746.dre.pdf .
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