Despacho Normativo 3/78, de 6 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
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Fonte: Diário da República n.º 5/1978, Série I de 1978-01-06.
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Data:
1978-01-06
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Secções desta página::
Altera as gratificações mensais de serviço ao pessoal da Guarda Fiscal.
Despacho Normativo 3/78
1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro, as gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal são alteradas para os seguintes quantitativos mensais:
Comandante-geral ... 2700$00 2.º comandante-geral ... 2500$00 Coronel ... 2400$00 Tenente-coronel ou major ... 2200$00 Capitão ou subalterno ... 2100$00 Sargentos ... 1500$00 Cabos ... 1200$00 Soldados ... 1100$00 2 - Quando no desempenho da função de instrutor, os quantitativos referidos no número anterior são aumentados de 400$00/mês.
3 - Estes quantitativos entram em vigor a partir de 1 de Dezembro de 1977.
Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/06/plain-212745.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212745.dre.pdf .
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