A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 3/78, de 6 de Janeiro

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Sumário

Altera as gratificações mensais de serviço ao pessoal da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Despacho Normativo 3/78

1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro, as gratificações especiais de serviço a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal são alteradas para os seguintes quantitativos mensais:

Comandante-geral ... 2700$00 2.º comandante-geral ... 2500$00 Coronel ... 2400$00 Tenente-coronel ou major ... 2200$00 Capitão ou subalterno ... 2100$00 Sargentos ... 1500$00 Cabos ... 1200$00 Soldados ... 1100$00 2 - Quando no desempenho da função de instrutor, os quantitativos referidos no número anterior são aumentados de 400$00/mês.

3 - Estes quantitativos entram em vigor a partir de 1 de Dezembro de 1977.

Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/06/plain-212745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-01-31 - Decreto-Lei 24/74 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Fixa os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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