Portaria 512/78, de 6 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 205/1978, Série I de 1978-09-06.
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Data:
1978-09-06
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Secções desta página::
Fixa os subsídios a conceder às escolas civis de pilotagem e pára-quedismo.
Portaria 512/78
de 6 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1978 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 25 de Julho de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/06/plain-212743.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212743.dre.pdf .
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