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Edital 461/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Edital 461/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor de Reabilitação do Centro Histórico de Torres Vedras - Processo de Revisão. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, ambos na sua actual redacção, que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 6 de Maio de 2003, deliberou reafirmar a deliberação tomada pelo executivo em sua reunião de 2 de Julho de 2002 e nessa sequência aprovar a seguinte calendarização para execução da revisão do plano em título, com início após a conclusão do ciclo de debates integrados no fórum urbanismo:

Estudo prévio - 12 semanas;

Projecto plano - 16 semanas;

Plano - 16 semanas.

Mais torna público que, nos termos dos n.os 1 do artigo 74.º e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, foi deliberado abrir um período de 30 dias para formulação de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de revisão em causa.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

12 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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