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Aviso 4472/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4472/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta Câmara Municipal celebraram-se contratos de trabalho a termo certo e prorrogações com os seguintes indivíduos, durante o mês de Abril de 2003:

Contratos:

Paula Cristina Pires Rocha Belides, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, para exercer funções na Divisão de Serviços Sociais e Culturais - ensino e educação-refeitório, remunerado pelo escalão 1, índice 125, pelo prazo de seis meses, com início em 2 de Abril de 2003.

Prorrogações - nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/97, de 17 de Julho, consideram-se prorrogados os contratos de trabalho de:

Sérgio Luís Felgueiras Barros, até ao dia 31 de Março de 2004.

José Augusto de Vasconcelos dos Santos, até ao dia 6 de Abril de 2004.

Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia, até ao dia 8 de Outubro de 2003.

Francisco José Santos Matos Vicente, até ao dia 13 de Outubro de 2003.

Paulo Jorge Veríssimo Barros, até ao dia 13 de Abril de 2004.

Ana Paula Gomes Silva Cavadas, até ao dia 16 de Abril de 2004.

Isabel Maria Pacífico Feliciano, até ao dia 16 de Abril de 2004.

Guilhermina Arcanjo Veríssimo, até ao dia 16 de Outubro de 2003.

9 de Maio de 2003. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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