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Declaração 204/2003, de 14 de Junho

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Texto do documento

Declaração 204/2003 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de 10 de Abril de 2003, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Cidade de Águeda, segunda revisão, aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal de Águeda de 28 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Junho de 2002.

Trata-se de uma alteração a regime simplificado que incidiu apenas sobre a planta de implantação e que consiste na subdivisão das parcelas n.os 190, 194, 200, 202, 203, 204, 205 e 206, dando assim lugar a oito novas parcelas, sem que dela resulte qualquer aumento da área bruta de construção, do número de pisos ou do número máximo de fogos estabelecidos pelo plano em vigor.

A alteração foi registada com o n.º 02.01.01.00/01.03.PP/A, em 14 de Abril de 2003.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Águeda de 27 de Dezembro de 2002 que aprovou a alteração, bem como a planta de implementação alterada.

22 de Maio de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.

Certidão

Maria Paula da Graça, secretária da mesa da Assembleia Municipal de Águeda, certifica, narrativamente, que esta Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 27 de Dezembro último, cuja acta foi aprovada no final da mesma, deliberou, por maioria, aprovar a proposta aprovada pelo executivo municipal em reunião de 19 do mesmo mês, que altera, em regime simplificado, o Plano de Pormenor da Zona Noroeste da Cidade de Águeda.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal.

23 de Janeiro de 2003. - A Secretária, Maria Paula Graça Cardoso.

ANEXO II

Quadro de parcelamento proposto

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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