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Deliberação 827/2003, de 14 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 827/2003. - A imperiosa necessidade de manter o normal funcionamento de áreas determinantes à actividade do Hospital no período compreendido entre a cessação de funções do administrador-delegado Dr. Luiz Caldeira Pinto e a nomeação para o referido cargo do Dr. João Manuel Alves Silveira Ribeiro obrigou os responsáveis dos Serviços de Recursos Humanos, Gestão de Doentes e da Área dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica à continuação da prática de actos para os quais tinham delegações de competências concedidas pelo administrador cessante e que originariamente pertenciam ao conselho de administração.

Relativamente ao Serviço de Aprovisionamento e ao Serviço Financeiro, cujos responsáveis foram nomeados por deliberação deste conselho de administração, verificou-se igualmente a prática de actos que asseguraram a normal gestão nas respectivas áreas, actos esses identificáveis nos despachos de delegação de competências dos administradores cessantes nestes dirigentes e outros que em momento imediatamente anterior desempenhavam essas funções.

Porque tal actuação visou apenas e só garantir a normal actividade dos serviços em referência, delibera o conselho de administração ratificar todos os actos praticados nas circunstâncias atrás referidas de 24 de Março a 5 de Agosto de 2002 pelos responsáveis dos serviços e áreas citados, respectivamente Dr.ª Maria da Conceição Coelho da Cruz Costa Oliveira, Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, Dr.ª Marina Judite Peres da Silva, Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues de Jesus e Dr. António Martins Moço.

18 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, E. Coelho Rosa. - O Director Clínico, J. A. Correia da Cunha. - A Enfermeira Directora, M. P. Silvestre Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127221.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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