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Aviso 6776/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6776/2003 (2.ª série). - Faz-se público, conforme despacho do vice-presidente do conselho directivo de 12 de Maio de 2003, proferido por delegação, o Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

19 de Maio de 2003. - O Secretário, Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente.

Regulamento dos Serviços Administrativos, Académicos e Técnicos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Serviços administrativos, académicos e técnicos

1 - A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa compreende os seguintes serviços administrativos e académicos:

a) A Divisão de Recursos Financeiros;

b) A Divisão de Recursos Humanos;

c) A Divisão Académica;

d) O Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão.

2 - A Faculdade compreende os seguintes serviços técnicos:

a) A Biblioteca;

b) O Gabinete de Informática.

3 - São ainda serviços da Faculdade:

a) O Instituto de Cooperação Jurídica;

b) O Gabinete Sócrates-Erasmus;

c) O Gabinete de Saídas Profissionais e Relações Externas.

Artigo 2.º

Secretário

1 - Os serviços da Faculdade são dirigidos pelo secretário desta, com subordinação e sob a supervisão do conselho directivo.

2 - O cargo de secretário é equiparado para todos os efeitos a director de serviços.

3 - O secretário exerce a sua acção nos domínios da administração financeira e patrimonial, pessoal e expediente, pedagógico e de alunos e compete-lhe:

a) Orientar e coordenar técnica e administrativamente a actividade dos serviços;

b) Dirigir o pessoal e distribuí-lo de acordo com as orientações do conselho directivo;

c) Apoiar tecnicamente os serviços de gestão da Faculdade;

d) Dirigir administrativamente o Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão;

e) Informar todos os assuntos que devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de gestão da Faculdade;

f) Elaborar e promover estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Faculdade;

g) Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a actividade da Faculdade;

h) Corresponder-se com serviços e entidades públicas e privadas no âmbito da sua competência;

i) Exercer as demais atribuições previstas na lei que lhe sejam cometidas pelos Estatutos ou que lhe sejam delegadas.

4 - O secretário é coadjuvado por um funcionário, que lhe dará o apoio administrativo que for necessário.

Artigo 3.º

Conselho administrativo

1 - O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho directivo, pelo secretário da Faculdade e pelo chefe da Divisão de Recursos Financeiros.

2 - Às reuniões do conselho administrativo assiste, sem direito a voto, um estudante membro do conselho directivo.

3 - Compete ao conselho administrativo:

a) Propor ao conselho directivo a distribuição das verbas do orçamento pelas diversas rubricas orçamentais;

b) Apreciar o cabimento orçamental das despesas;

c) Fiscalizar, nos termos da lei, a execução do orçamento;

d) Fiscalizar e aprovar, nos termos da lei, as despesas efectuadas.

Artigo 4.º

Divisão de Recursos Financeiros

A Divisão de Recursos Financeiros exerce as suas actividades nos domínios do orçamento, contabilidade, economato e património, é dirigida por um chefe de divisão ou por um técnico superior da área em exercício e compreende:

a) A Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta;

b) A Secção de Economato e Inventário.

Artigo 5.º

Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta

1 - Compete à Secção de Contabilidade, Orçamento e Conta:

a) Prestar aos órgãos da Faculdade as informações necessárias à gestão dos recursos financeiros da mesma;

b) Elaborar os projectos de orçamento, de acordo com as indicações do conselho directivo;

c) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e os de transferência de verbas;

d) Organizar os processos de antecipação de duodécimos;

e) Proceder à execução e controlo orçamental;

f) Elaborar e apresentar ao conselho directivo, com a periodicidade legalmente requerida, o balancete das receitas e despesas e outros mapas exigidos na lei de execução orçamental;

g) Elaborar as requisições de fundos;

h) Processar os vencimentos e outras remunerações do pessoal;

i) Emitir declarações de vencimentos;

j) Elaborar as guias e as relações para a entrega ao Estado ou a outras entidades dos descontos ou reposições que sejam devidos;

k) Organizar o serviço referente a obrigações fiscais;

l) Executar a escrituração das receitas e despesas nos livros oficiais de contabilidade;

m) Prestar informações no que respeita à observância das normas legais e ao cabimento de verba para aquisição de bens e serviços;

n) Elaborar a relação de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;

o) Controlar e gerir as verbas do PIDDAC e do PRODEP;

p) Organizar a conta de gerência, a submeter à apreciação do Tribunal de Contas pelo conselho administrativo;

q) Preparar, na parte respeitante à contabilidade, os documentos necessários à elaboração do balanço social;

r) Manter rigorosamente actualizada a escrita, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito.

2 - A Secção é coordenada por um chefe de secção ou por um funcionário com as habilitações exigidas pela lei.

Artigo 6.º

Secção de Economato e Inventário

1 - Compete à Secção de Economato e Inventário:

a) Organizar os processos de aquisição de material, nos termos das disposições legais vigentes;

b) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;

c) Velar pela conservação e aproveitamento do material e instalações, salvo se estas se encontrarem cometidas a entidade exterior à Faculdade, e organizar os respectivos processos;

d) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos serviços da Faculdade;

e) Supervisionar a actividade desenvolvida por entidades exteriores à Faculdade a quem sejam cometidas as funções referidas na alínea c).

2 - A Secção é coordenada por um chefe de secção ou por um funcionário com as habilitações exigidas pela lei.

Artigo 7.º

Tesouraria

1 - Junto da Divisão de Recursos Financeiros funciona uma Tesouraria com as competências previstas na lei.

2 - Compete, nomeadamente, ao tesoureiro:

a) Cobrar todas as receitas da Faculdade;

b) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados pelo conselho administrativo e ainda os respeitantes aos benefícios sociais;

c) Lançar diariamente os movimentos de receita e despesa no livro oficial;

d) Proceder diariamente ao depósito de todas as receitas cobradas;

e) Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos movimentos de receita e despesa efectuados, depois de devidamente lançados na Tesouraria;

f) Transferir para os cofres do estado ou de outras entidades, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pela Secção de Contabilidade;

g) Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;

h) Elaborar mensalmente a reconciliação bancária;

i) Preparar na parte respeitante à Tesouraria os documentos necessários à conta de gerência.

3 - O conselho directivo designará o funcionário que, sob proposta do tesoureiro, o substituirá nas suas faltas e impedimentos.

Artigo 8.º

Divisão de Recursos Humanos

A Divisão de Recursos Humanos exerce a sua actividade nos domínios do pessoal, expediente e arquivo, é dirigida por um chefe de divisão ou por um técnico superior da área em exercício e compreende:

a) A Secção de Pessoal;

b) A Secção de Expediente Geral.

Artigo 9.º

Secção de Pessoal

1 - Compete à Secção de Pessoal:

a) Prestar aos órgãos da Faculdade as informações necessárias à gestão dos recursos humanos da mesma;

b) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal;

c) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal da Faculdade;

d) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal, o balanço social e os documentos relativos à composição do corpo docente;

e) Recolher e conferir os documentos relativos à assiduidade do pessoal e elaborar os correspondentes mapas;

f) Preparar os elementos relativos ao pessoal para a revista e outras publicações;

g) Elaborar os mapas de estatística referente ao pessoal;

h) Instruir e informar os processos relativos a acumulações, escalões e índices, faltas e licenças;

i) Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE do pessoal da Faculdade;

j) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

k) Receber e encaminhar para os serviços competentes os documentos relativos às comparticipações da ADSE;

l) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal da Faculdade;

m) Instruir os processos relativos a vencimentos de exercício e deslocações;

n) Organizar e movimentar os processos relativos a equiparações a bolseiro;

o) Instruir e informar os processos relativos a acidentes em serviço;

p) Instruir os processos referentes a provas e concursos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária e demais legislação em vigor, organizados pela Faculdade;

q) Executar as tarefas de que for incumbida respeitantes à emissão de cartões de identificação do pessoal, à atribuição de gabinetes e cacifos e à concessão ao pessoal de acesso aos estacionamentos automóveis da Faculdade;

r) Promover e organizar acções de formação profissional e aperfeiçoamento do pessoal não docente;

s) Manter actualizados os quadros de pessoal docente e não docente;

t) Promover e organizar os processos de avaliação do pessoal não docente;

u) Instruir e informar os processos relativos à autorização da prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal e feriados do pessoal da Faculdade;

v) Elaborar os cadernos eleitorais;

w) Preparar, na parte respeitante ao pessoal, os documentos necessários à conta de gerência.

2 - A Secção é coordenada por um chefe de secção ou por um funcionário com as habilitações exigidas pela lei.

Artigo 10.º

Secção de Expediente Geral

1 - Compete à Secção de Expediente Geral:

a) Receber e encaminhar adequadamente, de acordo com as indicações do secretário da Faculdade, toda a correspondência e outros documentos recebidos nesta e proceder ao seu registo;

b) Divulgar junto dos serviços da Faculdade, quando de tal for incumbida, despachos, notas internas e outros documentos;

c) Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a correspondência e documentos que lhe forem confiados e zelar pela sua segurança.

2 - A competência da Secção de Expediente Geral é exercida sem prejuízo do dever dos demais serviços de organizarem e manterem actualizados os respectivos arquivos e de registarem os documentos neles directamente recebidos.

3 - A Secção é coordenada por um chefe de secção ou por um funcionário com as habilitações exigidas pela lei.

Artigo 11.º

Divisão Académica

A Divisão Académica exerce as suas actividades nos domínios pedagógico e da vida escolar dos alunos, é dirigida por um chefe de divisão ou por um técnico superior da área em exercício e compreende:

a) A Secção de Alunos;

b) A Secção Pedagógica e de Pós-Licenciatura.

Artigo 12.º

Secção de Alunos

1 - Compete à Secção de Alunos:

a) Assegurar e processar as matrículas, inscrições, transferências, mudanças de curso, reingressos e concursos especiais e elaborar os respectivos editais e avisos;

b) Receber e registar as inscrições em exames escritos, elaborar as correspondentes pautas, ordenar os testes alfabeticamente e por disciplina e lançar as notas, conferi-las e afixá-las;

c) Receber e registar os pedidos de dispensa de prova escrita e de antecipação de época de exames, bem como de realização de exames escritos e orais de melhoria de nota;

d) Receber, conferir e registar os pedidos de revisão de provas, juntar-lhes os testes a que se referem, enviá-los aos regentes das respectivas disciplinas, lançar os resultados e afixar as pautas com as classificações finais;

e) Marcar exames orais e elaborar as correspondentes pautas para afixação e distribuição aos docentes com a indicação das salas reservadas para o efeito;

f) Receber e instruir os processos de equivalência de disciplinas, submetê-los a despacho e lançar a decisão proferida;

g) Receber, registar e informar os requerimentos de alunos;

h) Elaborar os horários do curso de licenciatura e proceder à afectação das salas disponíveis;

i) Conferir os processos quanto ao montante das propinas a pagar e elaborar as listas de alunos com pagamentos em atraso;

j) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;

k) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

l) Emitir e revalidar os cartões de estudante, salvo se estas funções se encontrarem cometidas a entidade exterior à Faculdade;

m) Preparar os currículos escolares para efeitos de informação final;

n) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, exame, conclusão de curso e outras que não sejam de natureza reservada;

o) Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo do curso de licenciatura;

p) Elaborar os mapas de estatística de alunos;

q) Preparar os elementos relativos a alunos para a revista e anais da Faculdade e outras publicações;

r) Executar as tarefas de que for incumbida respeitantes à concessão a alunos de acesso aos estacionamentos automóveis da Faculdade;

s) Supervisionar a actividade desenvolvida por entidades exteriores à Faculdade a quem sejam cometidas as funções referidas na alínea l) e, sendo caso disso, preparar e enviar a essas entidades as informações necessárias.

2 - A Secção é coordenada por um chefe de secção ou por um funcionário com as habilitações exigidas pela lei.

Artigo 13.º

Secção Pedagógica e de Pós-Licenciatura

1 - Compete à Secção Pedagógica e de Pós-Licenciatura:

a) Manter actualizados os dados respeitantes aos programas e planos de estudo dos cursos de pós-licenciatura ministrados na Faculdade;

b) Preparar os processos relativos aos cursos de formação, pós-graduação, mestrado e doutoramento e às correspondentes provas;

c) Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência dos cursos de licenciatura e pós-licenciatura ministrados na Faculdade;

d) Assegurar e processar as matrículas e inscrições nos cursos de pós-licenciatura e elaborar os respectivos editais e avisos;

e) Elaborar as pautas de classificações, lançá-las, conferi-las e afixá-las;

f) Marcar exames de pós-licenciatura e elaborar as correspondentes pautas para afixação e distribuição aos docentes com a indicação das salas reservadas para o efeito;

g) Elaborar os horários dos cursos de pós-licenciatura e proceder à afectação das salas disponíveis;

h) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

i) Organizar e movimentar os processos de equivalência de habilitações académicas e estrangeiras, bem como o de reconhecimento de habilitações;

j) Organizar os processos referentes ao exame extraordinário de avaliação de conhecimentos para acesso ao ensino superior.

2 - A Secção é coordenada por um chefe de secção ou por um funcionário com as habilitações exigidas pela lei.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio aos Órgãos de Gestão

Junto dos órgãos de gestão da Faculdade funciona um Gabinete de Apoio, que executará as tarefas relacionadas com o expediente e o arquivo desses órgãos que lhe forem cometidas pelos respectivos titulares.

Artigo 15.º

Biblioteca

1 - A Biblioteca é um serviço de apoio técnico da Faculdade, equiparado a divisão, cuja missão consiste em promover o desenvolvimento da investigação e do conhecimento no domínio das ciências jurídicas, em todas as suas vertentes, facultando aos seus utilizadores um amplo acesso aos recursos de informação nesta área.

2 - A Biblioteca é coordenada cientificamente por um professor bibliotecário, cabendo a respectiva direcção técnica e administrativa ao chefe de divisão ou a um dos bibliotecários em exercício, conforme for o caso.

3 - A Biblioteca compreende os seguintes serviços e unidades:

a) Serviço de Pesquisa e Referência de Informação;

b) Serviço de Empréstimo Interbibliotecas;

c) Serviço de Análise e Tratamento de Informação;

d) Serviço de Aquisições e Difusão de Informação;

e) Serviços Gerais;

f) Unidade Multimédia.

4 - A Biblioteca rege-se por um regulamento próprio, que define as competências dos respectivos serviços e unidades e disciplina o seu funcionamento.

Artigo 16.º

Gabinete de Informática

1 - O Gabinete de Informática é um serviço de apoio técnico da Faculdade cuja missão consiste em executar todas as tarefas respeitantes ao sistema informático da Faculdade, incluindo as seguintes:

a) Assegurar a gestão e permanente adequação do sistema às necessidades da Faculdade;

b) Zelar pela manutenção e funcionamento do sistema;

c) Propor e emitir pareceres sobre a aquisição de bens ou serviços informáticos para a Faculdade, sem prejuízo da competência de cada serviço para propor a aquisição de bens informáticos consumíveis;

d) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores do sistema, na área de competência do Gabinete.

2 - O funcionamento do Serviço de Informática é coordenado cientificamente por um professor da Faculdade, a designar pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico, cabendo a respectiva direcção técnica e administrativa a um dos técnicos de informática em exercício.

Artigo 17.º

Instituto de Cooperação Jurídica

1 - O Instituto de Cooperação Jurídica é o serviço da Faculdade cuja missão consiste em organizar e coordenar os estudos e as actividades de cooperação da Faculdade com as instituições jurídicas e universitárias dos países de língua portuguesa, designadamente:

a) Abrir, sempre que isso for deliberado pelo conselho científico, concursos de selecção de docentes para missões de cooperação;

b) Organizar e instruir os processos de candidatura e selecção dos candidatos a esses concursos;

c) Submeter a hierarquização dos candidatos a homologação do conselho científico;

d) Divulgar os resultados dos concursos que organizar e dar deles conhecimento aos demais serviços da Faculdade;

e) Prestar aos docentes a quem forem confiadas missões de cooperação as informações e o apoio necessários à realização das mesmas, mormente no tocante à organização de viagens, obtenção de vistos, alojamento e transporte local;

f) Recolher, processar e transmitir aos órgãos de gestão da Faculdade informações sobre a actividade desenvolvida pelos docentes em missões de cooperação;

g) Propor a aquisição e remeter às instituições a que se destinarem as obras necessárias ao desenvolvimento das actividades de cooperação jurídica da Faculdade;

h) Realizar junto de entidades oficiais e outras todas as diligências de que for incumbido pelos órgãos da Faculdade tendentes à obtenção dos financiamentos necessários à realização em países de língua portuguesa de actividades de cooperação jurídica;

i) Promover e assegurar, em função dos meios que lhe sejam disponibilizados, publicações científicas relativas a matérias da sua competência.

2 - O Instituto poderá ainda, na medida da disponibilidade dos seus recursos, ocupar-se das relações com instituições jurídicas e universitárias de outros países além dos designados no n.º 1.

3 - O Instituto é dirigido por um presidente e por dois ou mais vice-presidentes, professores da Faculdade, designados pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.

4 - O presidente e os vice-presidentes são coadjuvados por um funcionário, que lhes dará o apoio técnico e administrativo que for necessário.

Artigo 18.º

Gabinete Sócrates-Erasmus

1 - O Gabinete Sócrates-Erasmus é o serviço da Faculdade cuja missão consiste em organizar e coordenar as actividades desenvolvidas pela Faculdade no âmbito dos programas comunitários de intercâmbio universitário.

2 - O Gabinete é coordenado por um professor da Faculdade, designado pelo conselho directivo, sob proposta do conselho científico.

3 - O coordenador do Gabinete é coadjuvado por um funcionário, que lhe dará o apoio técnico e administrativo que for necessário.

4 - Cabe ao Gabinete Sócrates-Erasmus prestar à Secção de Alunos as informações necessárias ao exercício das atribuições desta no tocante aos alunos que frequentem os programas comunitários referidos no n.º 1.

Artigo 19.º

Gabinete de Saídas Profissionais e Relações Externas

1 - O Gabinete de Saídas Profissionais e Relações Externas é o serviço da Faculdade cuja missão consiste em apoiar a integração profissional dos licenciados pela Faculdade e em dar aos órgãos de gestão da Faculdade o apoio técnico que lhe for solicitado no tocante às relações externas desta não abrangidas nas competências próprias do Instituto de Cooperação Jurídica e do Gabinete Sócrates-Erasmus.

2 - O Gabinete é coordenado por um técnico superior.

3 - No âmbito do Gabinete de Saídas Profissionais e Relações Externas poderá funcionar uma unidade de inserção na vida activa, que terá as competências e a orgânica previstas na legislação aplicável.

Artigo 20.º

Colaboração de alunos

A prestação por alunos de colaboração aos serviços da Faculdade é objecto de regulamento próprio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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