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Aviso 6775/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6775/2003 (2.ª série). - No âmbito do despacho 72/94, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

Curso de mestrado ebiénio de 2003-2005

1 - No biénio de 2003-2005 funcionará o curso de mestrado em Engenharia Mecânica.

2 - Para o funcionamento do curso de mestrado é exigido o número mínimo de cinco candidatos admitidos.

3 - O prazo de candidatura decorrerá de 21 de Agosto a 20 de Setembro do ano 2003.

4 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Engenharia Mecânica, Pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030-201 Coimbra (telefone: 239790700; fax: 239790701).

5 - Os elementos de candidatura são os seguintes:

Requerimento à comissão científica do Departamento de Engenharia Mecânica;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

6 - Cursos que constituem habilitação de acesso, de acordo com o artigo 5.º do regulamento de mestrado:

a) São admitidos à candidatura à matrícula no curso de mestrado os titulares de licenciatura em Engenharia Mecânica ou licenciaturas afins, com a classificação final mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados a comissão científica do Departamento de Engenharia Mecânica poderá admitir à candidatura à matrícula os candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham obtido classificação inferior a 14 valores;

c) Em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do regulamento do mestrado, a comissão científica do departamento poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação científica de base.

7 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso de mestrado são seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Mecânica, sob proposta da comissão de estudos graduados, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Classificação na licenciatura a que se refere a alínea a) do n.º 6 ou em outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Os candidatos a que se refere a alínea c) do n.º 6 só serão considerados após selecção dos candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do mesmo número.

8 - O prazo para a matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis a contar da data de fixação dos resultados da candidatura.

9 - O início das aulas terá lugar no último dia do prazo previsto no n.º 8.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% da propina de inscrição;

Propina de inscrição - o equivalente a três salários mínimos nacionais em vigor;

Propina suplementar:

Mínimo - Euro 1000;

Máximo - Euro 2500.

O regime de pagamento, isenção ou redução é o aprovado pelo senado da Universidade de Coimbra.

11 - Estrutura curricular - o curso de mestrado tem a duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência de um bloco escolar e a apresentação de uma dissertação original.

O bloco escolar é composto por nove disciplinas semestrais, seleccionadas de acordo com o regulamento do mestrado, e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC), devendo o aluno perfazer 16 UC.

O plano de estudos por área de especialização é o seguinte:

Área científica ... Unidades de crédito

1.º semestre

Disciplinas obrigatórias:

Matemática Aplicada à Engenharia ... MAE ... 1,5

Aquisição e Processamento de Dados ... MAA ... 1,5

Disciplina de especialidade ... - ... 2,0

Disciplinas opcionais (ver nota *):

Mecânica dos Materiais ... CM ... 1,5

Cálculo de Fenómenos de Transferência em Escoamentos ... A ... 1,5

Elementos Finitos ... MAE ... 1,5

Técnicas de Análise de Materiais e Componentes Mecânicos ... MAA ... 1,5

Transferência de Calor ... TC ... 1,5

2.º semestre

Área de especialização em Concepção de Equipamentos

Disciplinas de especialidade (opções) (ver nota **):

Metodologias de Concepção e Projecto ... CM ... 2,0

Tribologia ... CM ... 2,0

Complementos de Placas e Cascas ... ME ... 2,0

Sistemas Autocontrolados ... ACG ... 2,0

Qualidade de Projecto ... ACG ... 2,0

Impacto ... ME ... 2,0

Robótica Industrial ... ACG ... 2,0

Gestão da Produção ... ACG ... 2,0

Duas disciplinas de opção das outras áreas de especialização ... - ... 4,0

Área de especialização em Termodinâmica e Fluidos

Disciplinas de especialidade (opções) (ver nota **):

Complementos de Mecânica dos Fluidos ... A ... 2,0

Operações Industriais de Secagem ... TC ... 2,0

Climatologia e Meio Ambiente ... CA ... 2,0

Termodinâmica dos Sistemas Reactivos ... T ... 2,0

Ondas de Choque e Detonação ... T ... 2,0

Higiene e Segurança no Trabalho ... CA ... 2,0

Modelação de Fenómenos Físicos ... MAE ... 2,0

Uma disciplina de opção das outras áreas de especialização ... - ... 2,0

Área de especialização em Tecnologia e Materiais

Disciplinas de especialidade (opções) (ver nota **):

Corrosão e Desgaste ... MA ... 2,0

Engenharia de Superfícies ... MA ... 2,0

Física e Mecânica das Grandes Deformações ... TE ... 2,0

Novos Materiais ... MA ... 2,0

Simulação Numérica de Processos Tecnológicos ... TE ... 2,0

Corte e Ligação de Materiais ... TE ... 2,0

Uma disciplina de opção das outras áreas de especialização ... - ... 2,0

(nota *) O aluno deverá seleccionar duas disciplinas, de acordo com o coordenador da área de especialização, de modo a perfazer pelo menos três créditos.

(nota **) O aluno deverá seleccionar cinco disciplinas de especialidade, de acordo com o coordenador da área de especialização, tendo em conta o regulamento de mestrado. Uma das disciplinas de especialidade, por área de especialização, funcionará no 1.º semestre.

20 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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