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Despacho 2792/2003, de 12 de Junho

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Texto do documento

Despacho 2792/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho do director de Serviços de Recursos Humanos da Direcção Regional de Educação do Algarve, conforme subdelegação de competências constante no Despacho 5295/2003/DREA, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 2003:

Providos no quadro único, na sequência do concurso para 2002-2003 e nos termos dos artigos 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 20.º, 21.º e 92.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, os seguintes educadores de infância nos jardins-de-infância abaixo mencionados pelo nome da localidade, freguesia e concelho:

Cacilda Maria Tinoco Almeida Lacerda Gomes Sebastião, do quadro distrital de vinculação de Faro - na de São Bartolomeu de Messines, São Bartolomeu de Messines, Silves.

Josézinha Correia Santos, do quadro distrital de vinculação de Setúbal - na de São Marcos da Serra, São Marcos da Serra, Silves.

Ester Oliveira Torres Tavares Santos, do quadro distrital de vinculação de Faro - na de Vila do Bispo, Vila do Bispo, Vila do Bispo.

Maria Celeste Costa Furtado Rodrigues, do quadro distrital de vinculação de Faro - na de Vila do Bispo, Vila do Bispo, Vila do Bispo.

(Não carecem de visto ou notação do Tribunal de Contas.)

5 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Eduardo Rafael do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2126910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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